Tabela de Naturezas Jurídicas no Brasil
A tabela de naturezas jurídicas é um sistema que categoriza entidades públicas e privadas no Brasil, ajudando na sua identificação dentro dos registros administrativos do governo. Essas categorias são organizadas em cinco grandes grupos: Administração Pública, Entidades Empresariais, Entidades Sem Fins Lucrativos, Pessoas Físicas e Organizações Internacionais, e Outras Instituições Extraterritoriais.
Essa classificação foi inicialmente formalizada em 1995 e vem sendo atualizada ao longo dos anos para refletir mudanças legais e administrativas. Por exemplo, em 2002, a tabela foi revisada para incluir explicações mais detalhadas sobre cada categoria, incluindo as bases legais que as definem. Em 2003, a tabela foi novamente atualizada para se alinhar ao Novo Código Civil. Outras atualizações importantes incluem a inclusão de categorias como Organização Religiosa e Comunidade Indígena em 2005, a criação de categorias para Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada em 2011, e a introdução da Sociedade Unipessoal de Advogados e Cooperativas de Consumo em 2016.
A tabela de 2018 trouxe novas classificações, como a criação de códigos específicos para a União e a diferenciação dos fundos públicos em novos códigos para melhor identificação da administração direta e indireta nos níveis federal, estadual e municipal. Essas atualizações são publicadas oficialmente e têm vigência a partir da data de publicação.
1. Administração Pública
- 101-5 – Órgão Público do Poder Executivo Federal
- 102-3 – Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal
- 103-1 – Órgão Público do Poder Executivo Municipal
- 104-0 – Órgão Público do Poder Legislativo Federal
- 105-8 – Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal
- 106-6 – Órgão Público do Poder Legislativo Municipal
- 107-4 – Órgão Público do Poder Judiciário Federal
- 108-2 – Órgão Público do Poder Judiciário Estadual
- 110-4 – Autarquia Federal
- 111-2 – Autarquia Estadual ou do Distrito Federal
- 112-0 – Autarquia Municipal
- 113-9 – Fundação Pública de Direito Público Federal
- 114-7 – Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal
- 115-5 – Fundação Pública de Direito Público Municipal
- 116-3 – Órgão Público Autônomo Federal
- 117-1 – Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal
- 118-0 – Órgão Público Autônomo Municipal
- 119-8 – Comissão Polinacional
- 121-0 – Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)
- 122-8 – Consórcio Público de Direito Privado
- 123-6 – Estado ou Distrito Federal
- 124-4 – Município
- 125-2 – Fundação Pública de Direito Privado Federal
- 126-0 – Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal
- 127-9 – Fundação Pública de Direito Privado Municipal
- 128-7 – Fundo Público da Administração Indireta Federal
- 129-5 – Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal
- 130-9 – Fundo Público da Administração Indireta Municipal
- 131-7 – Fundo Público da Administração Direta Federal
- 132-5 – Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal
- 133-3 – Fundo Público da Administração Direta Municipal
- 134-1 – União
2. Entidades Empresariais
- 201-1 – Empresa Pública
- 203-8 – Sociedade de Economia Mista
- 204-6 – Sociedade Anônima Aberta
- 205-4 – Sociedade Anônima Fechada
- 206-2 – Sociedade Empresária Limitada
- 206-2 – Sociedade Limitada Unipessoal
- 207-0 – Sociedade Empresária em Nome Coletivo
- 208-9 – Sociedade Empresária em Comandita Simples
- 209-7 – Sociedade Empresária em Comandita por Ações
- 212-7 – Sociedade em Conta de Participação
- 213-5 – Empresário (Individual)
- 213-5 – MEI (Microempreendedor Individual)
- 214-3 – Cooperativa
- 215-1 – Consórcio de Sociedades
- 216-0 – Grupo de Sociedades
- 217-8 – Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira
- 219-4 – Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira
- 221-6 – Empresa Domiciliada no Exterior
- 222-4 – Clube/Fundo de Investimento
- 223-2 – Sociedade Simples Pura
- 224-0 – Sociedade Simples Limitada
- 225-9 – Sociedade Simples em Nome Coletivo
- 226-7 – Sociedade Simples em Comandita Simples
- 227-5 – Empresa Binacional
- 228-3 – Consórcio de Empregadores
- 229-1 – Consórcio Simples
- 230-5 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)
- 231-3 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)
- 232-1 – Sociedade Unipessoal de Advogados
- 233-0 – Cooperativas de Consumo
- 234-8 – Empresa Simples de Inovação – Inova Simples
- 235-6 – Investidor Não Residente
3. Entidades sem Fins Lucrativos
- 303-4 – Serviço Notarial e Registral (Cartório)
- 306-9 – Fundação Privada
- 307-7 – Serviço Social Autônomo
- 308-5 – Condomínio Edilício
- 310-7 – Comissão de Conciliação Prévia
- 311-5 – Entidade de Mediação e Arbitragem
- 313-1 – Entidade Sindical
- 320-4 – Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras
- 321-2 – Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior
- 322-0 – Organização Religiosa
- 323-9 – Comunidade Indígena
- 324-7 – Fundo Privado
- 325-5 – Órgão de Direção Nacional de Partido Político
- 326-3 – Órgão de Direção Regional de Partido Político
- 327-1 – Órgão de Direção Local de Partido Político
- 328-0 – Comitê Financeiro de Partido Político
- 329-8 – Frente Plebiscitária ou Referendária
- 330-1 – Organização Social (OS)
- 331-0 – Demais Condomínios
- 332-8 – Plano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada
- 399-9 – Associação Privada
4. Pessoas Físicas
- 401-4 – Empresa Individual Imobiliária
- 402-2 – Segurado Especial
- 408-1 – Contribuinte Individual
- 409-0 – Candidato a Cargo Político Eletivo
- 411-1 – Leiloeiro
- 412-0 – Produtor Rural (Pessoa Física)