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Natureza Jurídica - Sociedade Simples em Comandita Simples (Código 226-7)

Definição e Características

  • Sociedade Simples em Comandita Simples é uma forma de sociedade que combina características da sociedade simples com elementos de uma sociedade de comandita, onde existem dois tipos de sócios: os sócios comanditados e os sócios comanditários.
    • - Sócios Comanditados: São responsáveis pela administração da sociedade e respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, inclusive com seus bens pessoais.
    • - Sócios Comanditários: Contribuem apenas com o capital e não participam da administração da sociedade. Sua responsabilidade é limitada ao valor de sua contribuição ao capital social.
  • - Porte: A Sociedade Simples em Comandita Simples pode ser classificada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) de acordo com seu faturamento anual. ME tem receita bruta anual de até R$ 360.000,00, enquanto EPP tem receita entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00.
  • - Essa estrutura é tipicamente utilizada em atividades que exigem a contribuição de capital de sócios que não desejam participar da administração, ao mesmo tempo que confiam a gestão a sócios especializados.
 

Vantagens e Desvantagens

Vantagens:

  • - Divisão de Responsabilidades: A clara distinção entre sócios comanditados e comanditários permite que investidores aportem capital sem se envolver na administração ou assumir riscos ilimitados.
  • - Flexibilidade de Gestão: Os sócios comanditados podem administrar a sociedade de forma mais ágil e com autoridade, sem a necessidade de consulta constante aos comanditários.
  • - Atração de Investimentos: A limitação de responsabilidade dos sócios comanditários pode facilitar a atração de capital de investidores que preferem não se envolver na gestão.

Desvantagens:

  • - Responsabilidade Ilimitada dos Comanditados: Os sócios comanditados têm responsabilidade ilimitada, o que pode desincentivar a aceitação dessa função devido ao risco de comprometer seus bens pessoais.
  • - Conflitos Potenciais: Podem surgir conflitos entre sócios comanditados e comanditários, especialmente se houver divergências sobre a administração ou a distribuição de lucros.
  • - Menor Participação dos Comanditários: Os sócios comanditários têm pouca influência nas decisões diárias, o que pode limitar sua capacidade de garantir que seus interesses estejam sendo protegidos.
 

Processo de Constituição

  1. - Elaboração do Contrato Social: Documento que define a estrutura da sociedade, as responsabilidades dos sócios comanditados e comanditários, a forma de administração e a distribuição de lucros.
  2. - Registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas: O contrato social deve ser registrado em cartório para conferir personalidade jurídica à sociedade.
  3. - Obtenção de CNPJ: Após o registro, a sociedade deve obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal.
  4. - Inscrição Municipal e Estadual: Dependendo da atividade e localização, a sociedade pode precisar se registrar na prefeitura e na Secretaria da Fazenda estadual.
 

Obrigações Legais e Fiscais

  • - Contabilidade Regular: Manter escrituração contábil adequada, incluindo registros de receitas, despesas e transações financeiras.
  • - Pagamento de Tributos: Cumprir com as obrigações fiscais, de acordo com o regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real).
  • - Conformidade com o Contrato Social: Seguir as regras estabelecidas no contrato social, especialmente em relação à administração e à distribuição de resultados.
  • - Responsabilidades Legais: Os sócios comanditados devem observar suas responsabilidades legais e fiscais, já que respondem ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
  • Sociedade Simples em Comandita Simples é uma forma jurídica que permite a combinação de capital e expertise na gestão, sendo uma opção viável para empreendimentos que exigem a colaboração de sócios com diferentes níveis de envolvimento e responsabilidade.

 

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