Internet Possibilidades Ilimitada

Sobre o Site  |  Mapa  |  Ganhos  |  Parceiros  |  Contato

Natureza Jurídica - Sociedade Empresária em Comandita Simples (Código 208-9)

Definição e Características

  • - Sociedade Empresária em Comandita Simples é um tipo de sociedade onde coexistem dois tipos de sócios: os sócios comanditados e os sócios comanditários. Os sócios comanditados têm responsabilidade ilimitada e solidária pelas obrigações sociais, enquanto os sócios comanditários têm sua responsabilidade limitada ao valor de suas quotas.
    • - Sócios Comanditados: Participam da gestão e administração da sociedade, respondendo com seu patrimônio pessoal pelas obrigações da empresa.
    • - Sócios Comanditários: Contribuem com capital, mas não participam da administração da empresa, tendo sua responsabilidade restrita ao capital investido.
  • - Porte: A Sociedade Empresária em Comandita Simples pode ser classificada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do faturamento anual. Uma ME tem receita bruta anual de até R$ 360.000,00 e uma EPP tem receita entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00.
  • Esse tipo de sociedade é comum em atividades empresariais onde é importante distinguir entre sócios que administram e aqueles que apenas investem capital.
 

Vantagens e Desvantagens

Vantagens:

  • - Atração de Investimentos: Facilita a captação de recursos de investidores que não desejam participar da gestão da empresa, mas que estão dispostos a investir capital.
  • - Flexibilidade de Administração: Permite que os sócios comanditados administrem a sociedade com autonomia, enquanto os comanditários permanecem protegidos de responsabilidade ilimitada.
  • - Simplicidade na Constituição: A estrutura é relativamente simples de constituir e permite a distinção clara entre gestão e investimento.

Desvantagens:

  • - Responsabilidade Ilimitada dos Comanditados: Os sócios comanditados assumem um risco significativo, pois respondem com seus bens pessoais pelas obrigações da empresa.
  • - Conflitos Potenciais: Podem surgir conflitos entre sócios comanditados e comanditários, especialmente em relação à administração e à distribuição de lucros.
  • - Restrição na Participação dos Comanditários: Os sócios comanditários não podem participar da administração, o que pode limitar seu envolvimento e controle sobre o investimento.
 

Processo de Constituição

  1. - Elaboração do Contrato Social: Documento que define a estrutura da sociedade, os direitos e deveres dos sócios comanditados e comanditários, a forma de administração e a distribuição de lucros.
  2. - Registro na Junta Comercial: O contrato social deve ser registrado na Junta Comercial para que a sociedade adquira personalidade jurídica.
  3. - Obtenção de CNPJ: Após o registro, a sociedade deve obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal.
  4. - Inscrição Estadual e Municipal: Dependendo da atividade econômica e da localização, pode ser necessário registrar a empresa nos órgãos estaduais e municipais.
 

Obrigações Legais e Fiscais

  • - Contabilidade Regular: A sociedade deve manter escrituração contábil adequada, registrando todas as transações financeiras.
  • - Cumprimento de Obrigações Fiscais: Deve cumprir com todas as obrigações tributárias, que podem variar dependendo do regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real).
  • - Conformidade com o Contrato Social: Seguir as regras estabelecidas no contrato social, especialmente em relação à administração e à distribuição de resultados.
  • - Responsabilidades Legais: Os sócios comanditados devem observar suas responsabilidades legais e fiscais, já que respondem ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
  • A Sociedade Empresária em Comandita Simples é uma estrutura jurídica que permite a combinação de capital e expertise na gestão, sendo uma opção viável para empreendimentos que exigem a colaboração de sócios com diferentes níveis de envolvimento e responsabilidade.

 

A- A A+