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Natureza Jurídica - Cooperativa (Código 214-3)

Definição e Características

  • - Uma Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem voluntariamente para satisfazer necessidades e aspirações econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma organização de propriedade coletiva e democraticamente controlada.
  • - As cooperativas operam com base em princípios cooperativistas, como adesão voluntária, gestão democrática, participação econômica dos membros, autonomia e independência, educação e formação, cooperação entre cooperativas e preocupação com a comunidade.
  • - Porte: As cooperativas podem ser classificadas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) com base em seu faturamento anual, de acordo com a legislação brasileira. Uma cooperativa é considerada ME se sua receita bruta anual for de até R$ 360.000,00, e EPP se estiver entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00.
  • - As cooperativas podem atuar em diversos setores, incluindo agrícola, financeiro, de consumo, saúde, transporte, habitação, entre outros.
 

Vantagens e Desvantagens

Vantagens:

  • - Democracia e Participação: Cada membro tem direito a um voto nas decisões da cooperativa, independentemente do capital investido, promovendo a gestão democrática.
  • - Benefícios Econômicos: Os membros compartilham dos resultados econômicos da cooperativa, que podem ser distribuídos como sobras ou reinvestidos.
  • - Educação e Formação: As cooperativas investem na formação de seus membros para que possam contribuir efetivamente para a gestão e desenvolvimento da organização.
  • - Foco no Desenvolvimento Comunitário: Além de atender às necessidades dos membros, as cooperativas frequentemente promovem o desenvolvimento social e econômico das comunidades onde atuam.

Desvantagens:

  • - Complexidade de Gestão: A gestão democrática pode tornar a tomada de decisões mais lenta e complexa, especialmente em cooperativas com muitos membros.
  • - Necessidade de Comprometimento: Requer alto nível de compromisso e participação ativa dos membros para ser bem-sucedida.
  • - Limitações de Capital: As cooperativas podem enfrentar desafios na captação de capital, já que são geralmente limitadas a contribuições dos membros e não podem emitir ações no mercado.
 

Processo de Constituição

  1. - Assembleia de Fundação: Os membros fundadores se reúnem para deliberar sobre a criação da cooperativa, aprovar os estatutos e eleger a primeira diretoria.
  2. - Elaboração dos Estatutos: Documento que estabelece as regras de funcionamento da cooperativa, incluindo direitos e deveres dos membros, estrutura de governança, e distribuição de sobras.
  3. - Registro na Junta Comercial: Os estatutos e a ata da assembleia de fundação devem ser registrados na Junta Comercial para que a cooperativa adquira personalidade jurídica.
  4. - Obtenção de CNPJ: Após o registro, a cooperativa deve obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal.
 

Obrigações Legais e Fiscais

  • - Contabilidade e Demonstrações Financeiras: Devem manter uma contabilidade regular e apresentar demonstrações financeiras anuais.
  • - Assembleias Gerais: Realização periódica de assembleias gerais para a deliberação de questões importantes, como aprovação de contas e planejamento estratégico.
  • - Regulamentação Específica: Devem seguir a legislação específica para cooperativas, além de regras gerais aplicáveis a pessoas jurídicas.
  • - Cumprimento de Obrigações Tributárias: Devem cumprir com todas as obrigações fiscais, embora possam gozar de algumas isenções e benefícios fiscais específicos.
  • As cooperativas são uma forma de organização econômica que promove a solidariedade, a autogestão e o desenvolvimento sustentável, permitindo que os membros compartilhem riscos e benefícios de forma equitativa.

 

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