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MEI "Microempreendedor Individual" (Código 213-5)

Definição e Características

  • - O MEI é uma categoria de empresa criada para formalizar profissionais autônomos e pequenos empreendedores no Brasil.
  • - Pode faturar até R$ 81.000,00 por ano.
  • - É permitido ter um empregado registrado.
  • - A abertura é simplificada, sem necessidade de contrato social.
  • - Está limitado a atividades permitidas pelo regime MEI.
  • - Porte: MEI é uma categoria específica com limite de faturamento de até R$ 81.000,00 por ano, e não se enquadra como ME ou EPP.
 

Vantagens e Desvantagens

Vantagens:

  • - Simplicidade no processo de abertura e baixa de empresa: Facilita a formalização e o encerramento das atividades.
  • - Carga tributária reduzida e fixa: Recolhida mensalmente via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
  • - Acesso a benefícios previdenciários: Como aposentadoria por idade ou invalidez.
  • - Facilidade de gestão contábil: Dispensando a necessidade de contador para a maioria das situações.

Desvantagens:

  • - Limitação de faturamento anual: Que, se ultrapassada, exige migração para outra categoria de empresa.
  • - Restrições quanto ao tipo de atividades: Que podem ser exercidas.
  • - Não permite sócios: Limitando a possibilidade de crescimento e investimento.
 

Processo de Constituição

  1. - Cadastro no Portal do Empreendedor: Realize a inscrição no portal oficial do governo, fornecendo dados pessoais e da atividade que será exercida.
  2. - Emissão do CNPJ e Inscrição Municipal: Automaticamente gerados durante o cadastro, permitindo a formalização do negócio.
  3. - Obtenção de Alvarás e Licenças: Dependendo da atividade e do local de funcionamento, pode ser necessário obter alvarás e licenças específicas.
  4. - Regime de Recolhimento Simplificado: O MEI paga impostos de forma simplificada através do DAS, que inclui INSS, ICMS (se for comércio ou indústria) ou ISS (se for serviço).
 

Obrigações Legais e Fiscais

  • - Pagamento Mensal do DAS: Inclui contribuição ao INSS e tributos estaduais e municipais.
  • - Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): Relatório anual de faturamento, obrigatório para manter a regularidade do MEI.
  • - Emissão de Notas Fiscais: Obrigatória para venda de produtos ou prestação de serviços para outras empresas e órgãos públicos. Para pessoa física, é facultativo, exceto quando solicitado.
  • - Obrigações Previdenciárias e Trabalhistas: Caso o MEI tenha um empregado, deve cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas em lei.
  • Essa estrutura simplificada facilita o início de atividades empresariais para autônomos e pequenos empreendedores, mas requer atenção às limitações e obrigações legais para manter a regularidade da empresa.

 

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