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Natureza Jurídica - Sociedade Simples Pura (Código 223-2)

Definição e Características

  • - Sociedade Simples Pura é uma forma de sociedade onde duas ou mais pessoas físicas se associam para a prestação de serviços decorrentes de atividades de natureza intelectual, científica, literária, ou artística, sem caráter empresarial. Os sócios atuam diretamente na execução do objeto social, e a sociedade não visa à exploração de atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou serviços.
  • - Porte: A Sociedade Simples Pura pode ser classificada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) com base em seu faturamento anual. Uma ME tem receita bruta anual de até R$ 360.000,00, enquanto uma EPP tem receita entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00.
  • - Responsabilidade: Os sócios respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações sociais, o que significa que, em caso de dívidas ou obrigações da sociedade, os sócios podem ser responsabilizados com seu patrimônio pessoal.
 

Vantagens e Desvantagens

Vantagens:

  • - Simplicidade na Constituição: A sociedade simples pura é de fácil constituição e gestão, sem as complexidades das sociedades empresárias.
  • - Participação Direta dos Sócios: Todos os sócios participam ativamente na prestação dos serviços, o que pode fortalecer a qualidade e o controle sobre o trabalho realizado.
  • - Flexibilidade: A estrutura é flexível, permitindo aos sócios definir as regras de administração e operação conforme suas necessidades.

Desvantagens:

  • - Responsabilidade Ilimitada: Os sócios respondem ilimitadamente pelas dívidas e obrigações da sociedade, colocando em risco seu patrimônio pessoal.
  • - Limitações de Crescimento: A estrutura simples pode ser um obstáculo para o crescimento, especialmente se houver necessidade de investimentos maiores ou expansão das atividades.
  • - Risco de Conflitos: A responsabilidade solidária e a participação direta de todos os sócios na gestão podem levar a conflitos de interesse e problemas na tomada de decisões.
 

Processo de Constituição

  1. - Elaboração do Contrato Social: Documento fundamental que estabelece as regras de funcionamento da sociedade, os direitos e deveres dos sócios, e a forma de administração.
  2. - Registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas: O contrato social deve ser registrado em cartório para que a sociedade adquira personalidade jurídica.
  3. - Obtenção de CNPJ: Após o registro do contrato social, a sociedade deve obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal.
  4. - Inscrição Municipal e Estadual: Dependendo da atividade e da localização, a sociedade pode precisar se registrar na prefeitura e na Secretaria da Fazenda estadual.
 

Obrigações Legais e Fiscais

  • - Contabilidade Regular: A sociedade deve manter escrituração contábil adequada, registrando todas as transações financeiras, receitas, e despesas.
  • - Pagamento de Tributos: A sociedade deve cumprir com suas obrigações fiscais, que variam de acordo com o regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real).
  • - Regulamentação Interna: Seguir as disposições do contrato social e, se aplicável, de um acordo de sócios, que regule a gestão e a distribuição de lucros.
  • - Cumprimento de Normas Legais: A sociedade deve cumprir todas as obrigações legais e regulatórias aplicáveis à atividade exercida.
  • Sociedade Simples Pura é uma estrutura jurídica ideal para profissionais que desejam se associar para prestar serviços de caráter intelectual ou artístico, com uma gestão simplificada e sem os requisitos formais de uma sociedade empresária. No entanto, exige atenção especial à responsabilidade ilimitada e à dinâmica interna entre os sócios.

 

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