Procedimentos para baixar Empresa em Orgãos Públicos
- Procedimento básico para abrir uma Empresa
- Procedimento básico para baixar Empresa em Orgãos Públicos
Atenção: Lembrando que as instruções a seguir são orientações básicas e as informações aqui prestadas, no futuro poderão ser diferentes. É muito importante que esta baixa seja feita por um profissional da área, caso queira contato com um responsável, clique aqui.
Cancelar/Baixa de empresa
As três formas jurídicas mais utilizadas são as Empresas de sociedade simples, sociedade empresária e empresário Individual é nelas que eu vou me basear para mostrar os procedimentos básicos de como baixar uma empresa em repartição pública e utilizarei também uma sequência e documentação de quando se cancela uma empresa no municipio de são paulo, outra questão importante é que as informações abaixos podem ser diferentes em outros municipios do brasil.
PRÉ-CANCELAMENTO
Antes de iniciar o processo de baixa, é importante verificar todas as pendências da empresa perante os orgãos municipais, estaduais e federais, um dos passos importantes e bem simples que eu posso te dizer que é bem utilizado pelas empresas de contabilidade é a emissão de certidões via internet, e em caso de não sair esta certidão negativa caracteriza que a empresa está devendo algum tributo ou alguma obrigação perante o orgão competente (Efetue primeiramente a regularização destas pendências antes de iniciar o processo de baixa).
Elabore o Distrato Social para Empresas "Sociedade Simples" e "Sociedade Empresária e em caso de "Empresário Individual" redija o requerimento de empresario através do cadastro web sistema que se encontra no site da Jucesp, faça uma revisão para que não cometa erros na Digitação e informação, principalmente nos dados dos sócios, CPF, RG, endereço residencial e dados da Empresa como: endereço comercial, Razão, O Objeto Social, a redistribuicão do capital dos sócios, descrição do responsável pelo ativo e passivo e guarda dos documentos da empresa, todos estes evitam que tenham problemas de cancelamento nos orgãos competentes.
Alguns pontos importantes para você verificar antes de concluir o Distrato Social, são os seguintes:
- Numero do CNPJ, Nire (sociedade empresária), número do registro de constituição (sociedade simples) e numero do registro das alterações posteriores (se for o caso).
- Emissão das Certidões - Receita Federal, INSS (Certidão finalidade de Baixa) e Caixa Econômica (Cabe ressaltar que empresas ME/EPP não necessitam de apresentação destas certidões).
Importante: O procedimento abaixo que mencionei é uma sequência normal e até pelo fato de um orgão depender do outro para o cancelamento, porém no municipio de são paulo é possivel o cancelamento de inscrição municipal e estadual sem mesmo a elaboração do Distrato Social, bastando somente preencher os requerimentos solicitados pelos orgãos.
* É recomendado que procure uma empresa de Contábilidade pois este processo é muito complexo e o prazo de cancelamento pode se extender por um periodo de tempo muito grande.
Abaixo segue as Repartições e Documentações necessárias para o cancelamento/baixa, o procedimento varia de acordo com o segmento::
1). Empresa Prestadora de serviço, Cartório - Sociedade Limitada;
2). Empresa Prestadora de serviço, Junta Comercial - Sociedade Limitada;
3). Empresa Prestadora de serviço, Junta Comercial - Empresário Individual;
4). Empresa Prestadora de serviço, comércio e ou indústria, Junta Comercial - Sociedade Limitada;
5). Empresa Prestadora de serviço, comércio e ou indústria, Junta Comercial - Empresário Individual;
ATENÇÃO: Após concluir o cancelamento da empresa, Leia com atenção o item Pós-Baixa.
1). Prestadora de serviço, Cartório - Sociedade Limitada, Separei as repartições em letras alfabéticas de A a F.
A - CONSELHO REGIONAL: O Cancelamento é obrigatório para empresas que possuem atividades relacionadas a este orgão, saiba mais detalhes e veja a Relação de Conselhos Regionais, sendo todos do Estado de São Paulo.
Observação: Lembrando que os sites dos conselhos mencionados acima, são do Estado de São Paulo.
próximo passo: Se a sua empresa não tem atividades relacionadas aos conselhos acima, passe para a letra B diretamente, caso contrário, providencie o cancelamento neste orgão para depois então providenciar o registro no cartório (em alguns conselhos o orgão apenas vista o distrato social e comunica a empresa para posterior apresentação do Distrato social e CNPJ cancelado para fins de conclusão do processo de baixa no orgão);
B - CARTÓRIO: Para o registro do Distrato social neste orgão é necessário as seguintes documentações:
- Distrato Social impresso em 03(três) vias de igual teor e forma, com rubrica, assinatura e reconhecimento de firma dos sócios, assinatura das testemunhas e assinatura do advogado observando que caso a empresa seja do porte ME ou EPP, está dispensada do visto do advogado;
- Requerimento Cartório, impresso em 01(uma) via e assinado pelo sócio administrador;
- Taxa de registro do Distrato Social que varia de acordo com o capital social;
Observação: Para Empresas situadas no Municipio de São Paulo, não há necessidade de reconhecimento de firma nas assinaturas das testemunhas expostas no Distrato social, sendo obrigatório apenas reconhecer firma dos sócios, em outros municipios podem exigir o reconhecimento de firma de todos.
próximo passo: Cancelamento no CNPJ, passe para a letra C.
C - RECEITA FEDERAL DO BRASIL: Para o Cancelamento neste orgão é necessário os seguintes passos:
- Preencha o PGD-CNPJ evento de baixa através do programa que pode ser baixado no sitio da Receita Federal CNPJ-VERSÃO ATUAL, transmita os dados via RECEITA NET que também pode ser baixado no site, depois de transmitido os dados, gerará um numero de recibo e de indentificação para posterior consulta do processo de cancelamento do CNPJ, no mesmo dia de transmissão dos dados, emita no site da receita o DBE - Documento Básico de Entrada do CNPJ, documento para ser impresso em 01(uma) via, assinado e reconhecido firma pelo sócio responsável ou procurador, junte este formulário com uma cópia autenticada do Distrato Social + Declaração do ano corrente até a data de registro de baixa exposto no documento Distrato e caso tenha ausencia de Declarações anteriores basta somente transmitir e pagar as respectivas multas e compareça na jurisdição da empresa orgão da Receita federal.
próximo passo: Cancelamento no INSS/RFB, passe para a letra D.
D - INSS/RFB: Para cancelar no INSS, basta efetuar o pedido de baixa de empresa via internet no site da Receita Federal, porém é necessário de senha online para requerer a certidão de baixa, para requerer compareça a uma unidade da receita federal ou tente cadastrar a senha no próprio site.
próximo passo: Cancelamento na Prefeitura, passe para a letra E.
E - PREFEITURA MUNICIPAL: Os Documentos Necessários e prazos variam de Municipio para Municipio, abaixo relacionei alguns documentos no geral que diversas Prefeituras pedem para a devida baixa:
- Distrato Social;
- CNPJ(Cancelado);
- Talões de notas fiscais (todos inclusive as em branco);
- Livros fiscais;
- ISS, TFE e TFA(se for o caso);
- RG, CPF e Comprovante de residência dos sócios;
- Requerimento assinado pelo sócio administrador ou procurador.
Observação: Para efetuar baixa de inscrição Mobiliária de empresas que se localizam no Municipio de São Paulo, preencha o REQUERIMENTO ONLINE imprima em 01(uma) via e assinatura do sócio/administrador ou procurador, anexar cópias simples do Distrato social, RG e CPF de quem assinou o requerimento, CNPJ(cancelado), Talões de notas, Livros fiscais e o prazo de cancelamento é de imediato.
próximo passo: Cancelamento na Caixa Econômica, passe para a letra F.
F - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: O Cancelamento na caixa é simples, basta apresentar Distrato Social e CNPJ(cancelado) porém cada posto de atendimento tem um procedimento diferente, podendo pedir Original ou Cópia Autenticada do Distrato Social, CNPJ(cancelado) e Procuração caso não seja o próprio sócio que requera o cancelamento.
Conclusão: Após efetuado os cancelamentos nos principais orgãos, leia com atenção o Item Pós-Baixa.
Inicio Letra A - Prestadora de Serviço, Cartório - Sociedade Limitada - topo
2). Prestadora de serviço, Junta Comercial - Sociedade Limitada, Separei as repartições em letras alfabéticas de A a F.
A - JUNTA COMERCIAL: Para o registro do Distrato Social neste orgão é necessário as seguintes Documentações:
- Distrato Social impresso em 03(três) vias de igual teor e forma, com rubrica, assinatura dos sócios, assinatura das testemunhas e assinatura do advogado observando que caso a empresa seja do porte ME ou EPP, está dispensada do visto do advogado;
- Requerimento Junta Comercial.
Observação: Os Documentos mencionados acima podem variar de Estado para Estado, podendo ser estes e/ou outros; Para empresas que exercem suas atividades no Estado de São Paulo, Além dos documentos acima, Preencha o CADASTRO WEB da Jucesp que é a Junta Comercial do Estado de São Paulo, após feito, gerará formulários conforme a seguir:
- Capa Requerimento assinada, em 1 via - gerada via cadastro Web;
- DOC: Distrato Social, em 1 via. gerada via cadastro Web;
- FC - Ficha Cadastral Mod. 1, em 1 via. gerada via cadastro Web;
- 1a Via do Comprovante de pagamento da GARE + via do contribuinte - A Gare é gerada via cadastro Web;
- Relatório de Exigências.
Caso a Empresa não seja ME ou EPP, apresentar as certidões negativas das esferas publicas: Receita Federal, INSS (Certidão finalidade de Baixa)e Caixa Econômica.
próximo passo: Cancelamento no CNPJ, passe para a letra B.
B - RECEITA FEDERAL DO BRASIL: Para o registro do Distrato Social neste orgão é necessário os seguintes passos:
- Preencha o PGD-CNPJ através do programa que pode ser baixado no sitio da Receita Federal CNPJ-VERSÃO ATUAL, transmita os dados via RECEITA NET que também pode ser baixado no site, depois de transmitido os dados, gerará um numero de recibo e de indentificação para posterior consulta do processo de cancelamento do CNPJ, no mesmo dia de transmissão dos dados, emita no site da receita o DBE - Documento Básico de Entrada do CNPJ, documento para ser impresso em 01(uma) via, assinado e reconhecido firma pelo sócio responsável ou procurador, junte este formulário com uma cópia autenticada do Distrato Social + Declaração do ano corrente (Em caso de ausência de Declarações anteriores, basta somente transmitr e pagar as respectivas multas pelo atraso na entrega)entregue pessoalmente na Jurisdição da empresa orgão da Receita Federal do Brasil.
próximo passo: Cancelamento no Conselho, passe para a letra C.
C - CONSELHO REGIONAL: A Comunicação de baixa é obrigatória para empresas que possuem atividades relacionadas a este orgão, saiba mais detalhes e veja a Relação de conselhos regionais, sendo todos do Estado de São Paulo.
Observação: Lembrando que os sites dos conselhos mencionados, são do Estado de São Paulo; Poderá comunicar ao conselho depois do Distrato ter passado pela Junta Comercial ao contrário do que ocorre no Cartório, só é registrado o cancelamento após o visto no conselho.
próximo passo: Se a sua empresa não tem atividades relacionadas aos conselhos acima, passe para a letra D diretamente; Para empresas que possuem atividades relacionadas ao conselho, poderá efetuar primeiro a inscrição no CNPJ para depois então efetuar o cadastro no orgão.
D - INSS/RFB: Para cancelar no INSS, basta efetuar o pedido de baixa de empresa via internet no site da Receita Federal, porém é necessário de senha online para requerer a certidão de baixa, para requerer compareca a uma unidade da receita federal ou caso consiga cadastrar a senha no próprio site.
próximo passo: Cancelamento de inscrição na Prefeitura, passe para a letra E.
E - PREFEITURA MUNICIPAL: Os Documentos Necessários e prazos variam de Municipio para Municipio, abaixo relacionei alguns documentos no geral que diversas Prefeituras pedem para a devida baixa:
- Distrato Social;
- CNPJ(Cancelado);
- Talões de notas fiscais (todos inclusive as em branco);
- Livros fiscais;
- ISS, TFE e TFA(se for o caso);
- RG, CPF e Comprovante de residência dos sócios;
- Requerimento assinado pelo sócio administrador ou procurador.
Observação: Para efetuar baixa de inscrição Mobiliária de empresas que se localizam no Municipio de São Paulo, preencha o REQUERIMENTO ONLINE imprima em 01(uma) via e assinatura do sócio/administrador ou procurador, anexar cópias simples do Distrato social, RG e CPF de quem assinou o requerimento, CNPJ(cancelado), Talões de notas, Livros fiscais e o prazo de cancelamento é de imediato.
próximo passo: Cancelamento de inscrição na Caixa Econômica, passe para a letra F.
F - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: O Cancelamento na caixa é simples, basta apresentar Distrato Social e CNPJ(cancelado) porém cada posto de atendimento tem um procedimento diferente, podendo pedir Original ou Cópia Autenticada do Distrato Social, CNPJ(cancelado) e Procuração caso não seja o próprio sócio que requera o cancelamento.
Conclusão: Após efetuado as devidas baixas nos principais orgãos, leia com atenção o Item Pós-Baixa.
Inicio Letra A - Prestadora de Serviço, Junta Comercial - Sociedade Limitada - topo
3). Prestadora de serviço, Junta Comercial - Empresário Individual, Separei as repartições em letras alfabéticas de A a E.
A - JUNTA COMERCIAL: Para o Cancelamento de inscrição do Empresário neste orgão é necessário as seguintes Documentações:
- Requerimento Empresário impresso em 04(quatro)vias, assinatura do empresário;
- Requerimento Junta Comercial.
Observação: Os Documentos mencionados acima podem variar de Estado para estado, podendo ser estes e/ou outros; Para empresas que vão exercer suas atividades no Estado de São Paulo, Preencha o CADASTRO WEB da Jucesp que é a Junta Comercial do Estado de São Paulo, após feito, gerará formulários conforme mencionado abaixo:
- Capa Requerimento assinada, em 1 via - gerada via cadastro Web;
- Requerimento do Empresário assinado, em 4 vias - gerados via cadastro Web;
- 1a Via do Comprovante de pagamento da GARE + via do contribuinte - A Gare é gerada via cadastro Web;
- Imprimir documentos gerados através do Cadastro Web e apresentar juntamente com os docs. acima.
Caso a Empresa não seja ME ou EPP, apresentar as certidões negativas das esferas publicas: Receita Federal, INSS (Certidão finalidade de Baixa)e Caixa Econômica.
próximo passo: Cancelamento no CNPJ, passe para a letra B.
B - RECEITA FEDERAL DO BRASIL: Para o cancelamento do CNPJ é necessário os seguintes passos:
- Preencha o PGD-CNPJ através do programa que pode ser baixado no sitio da Receita Federal CNPJ-VERSÃO ATUAL, transmita os dados via RECEITA NET que também pode ser baixado no site, depois de transmitido os dados, gerará um numero de recibo e de indentificação para posterior consulta do processo de cancelamento do CNPJ, no mesmo dia de transmissão dos dados, emita no site da receita o DBE - Documento Básico de Entrada do CNPJ, documento para ser impresso em 01(uma) via, assinado e reconhecido firma pelo sócio responsável ou procurador, junte este formulário com uma cópia autenticada do Requerimento de Empresário "Cancelamento de inscrição" + Declaração do ano corrente (Em caso de ausência de Declarações anteriores, basta somente transmitr e pagar as respectivas multas pelo atraso na entrega)entregue pessoalmente na Jurisdição da empresa orgão da Receita Federal do Brasil.
próximo passo: Cancelamento de Inscrição no INSS/RFB, passe para a letra C.
C - INSS/RFB: Para cancelar no INSS, basta efetuar o pedido de baixa de empresa via internet no site da Receita Federal, porém é necessário de senha online para requerer a certidão de baixa, para requerer compareca a uma unidade da receita federal ou caso consiga cadastrar a senha no próprio site do INSS/RFB.
próximo passo: Inscrição na Prefeitura, passe para a letra D.
D - PREFEITURA MUNICIPAL: Os Documentos Necessários e prazos variam de Municipio para Municipio, abaixo relacionei alguns documentos no geral que diversas Prefeituras pedem para a devida baixa:
- Requerimento de Empresario (cancelamento de inscrição);
- CNPJ(Cancelado);
- Talões de notas fiscais (todos inclusive as em branco);
- Livros fiscais;
- ISS, TFE e TFA(se for o caso);
- RG, CPF e Comprovante de residência dos sócios;
- Requerimento assinado pelo sócio administrador ou procurador.
Observação: Para efetuar baixa de inscrição Mobiliária de empresas que se localizam no Municipio de São Paulo, preencha o REQUERIMENTO ONLINE imprima em 01(uma) via e assinatura do sócio/administrador ou procurador, anexar cópias simples do Requerimento de Empresário(cancelado), RG e CPF de quem assinou o requerimento, CNPJ(cancelado), Talões de notas, Livros fiscais e o prazo de cancelamento é de imediato.
próximo passo: Cancelamento de inscrição na Caixa Econômica, passe para a letra E.
E - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: O Cancelamento na caixa é simples, basta apresentar Requerimento Empresário(cancelado) e CNPJ(cancelado) porém cada posto de atendimento tem um procedimento diferente, podendo pedir Original ou Cópia Autenticada do Requerimento de Empresário(cancelado), CNPJ(cancelado) e Procuração caso não seja o próprio sócio que requera o cancelamento.
Conclusão: Após efetuado as devidas baixas nos principais orgãos, leia com atenção o Item Pós-Baixa.
Inicio Letra A - Prestadora de Serviço, Junta Comercial - Empresário Individual - topo
4). Prestadora de serviço, comércio e ou indústria, Junta Comercial - Sociedade Limitada, Separei as repartições em letras alfabéticas de A a F.
A - JUNTA COMERCIAL: Para o registro neste orgão é necessário as seguintes Documentações:
- Distrato Social impresso em 03(três) vias de igual teor e forma, com rubrica, assinatura dos sócios, assinatura das testemunhas e assinatura do advogado observando que caso a empresa seja do porte ME ou EPP, está dispensada do visto do advogado;
- Requerimento Junta Comercial.
Observação: Os Documentos mencionados acima podem variar de Estado para estado, podendo ser estes e/ou outros; Para empresas que vão exercer suas atividades no Estado de São Paulo, Além dos documentos acima, Preencha o CADASTRO WEB da Jucesp que é a Junta Comercial do Estado de São Paulo, após feito, gerará formulários conforme a seguir:
- Capa Requerimento assinada, em 1 via - gerada via cadastro Web;
- DOC: Distrato Social, em 1 via. gerada via cadastro Web;
- FC - Ficha Cadastral Mod. 1, em 1 via. gerada via cadastro Web;
- 1a Via do Comprovante de pagamento da GARE + via do contribuinte - A Gare é gerada via cadastro Web;
- Relatório de Exigências.
Caso a Empresa não seja ME ou EPP, apresentar as certidões negativas das esferas publicas: Receita Federal, INSS (Certidão finalidade de Baixa)e Caixa Econômica.
próximo passo: Cancelamento no CNPJ, passe para a letra B.
B - RECEITA FEDERAL DO BRASIL / POSTO FISCAL: Para o cancelamento do CNPJ e DECA são necessários os seguintes passos:
- Preencha a opção baixa e se for o caso alguns dados cadastrais da empresa via PGD-CNPJ através do programa que pode ser baixado no sitio da Receita Federal CNPJ-VERSÃO ATUAL, transmita os dados via RECEITA NET que também pode ser baixado no site, depois de transmitido os dados, gerará um numero de recibo e de indentificação para posterior consulta do processo de baixa do CNPJ e da Inscrição Estadual, consulte o processo periodicamente, pois o Posto Fiscal solicitará alguns documentos para conclusão do processo ou vistoria se for o caso, alguns documentos que o fiscal exige, segue abaixo:
- Cópia do Distrato Social;
- Requerimento do Posto Fiscal Modelo de acordo com a nova lei;
- Provavelmente o orgão Receita federal gerará o DBE para posterior impressão, assinatura e reconhecimento de firma no mesmo doc. apresentação dos documentos (Distrato Social, Declaração do ano corrente e se por ventura anos anteriores, mas basta somente entregar via internet e pagas as respectivas multas) apresentar no orgão para análise e baixa do CNPJ; e posterior comparecimento ao posto para apresentar os documentos conforme mencionei acima e baixar a inscrição estadual.
Cabe ressaltar que esta sequencia pode ser alternada.
próximo passo: Cancelamento de inscrição no Conselho, passe para a letra C.
C - CONSELHO REGIONAL: A Comunicação de baixa é obrigatória para empresas que possuem atividades relacionadas a este orgão, saiba mais detalhes e veja a Relação de Conselhos Regionais, sendo todos do Estado de São Paulo.
Observação: Lembrando que os sites dos conselhos mencionados, são do Estado de São Paulo; O Conselho pode ser registrado depois do Distrato ter passado pela Junta Comercial ao contrário do que ocorre no Cartório, só é registrado após o visto no conselho.
próximo passo: Se a sua empresa não tem atividades relacionadas aos conselhos acima, passe para a letra D diretamente.
D - INSS/RFB: Para cancelar no INSS, basta efetuar o pedido de baixa de empresa via internet no site da Receita Federal, porém é necessário de senha online para requerer a certidão de baixa, para requerer compareca a uma unidade da receita federal ou caso consiga cadastrar a senha no próprio site do INSS/RFB.
próximo passo: Baixa de inscrição na Prefeitura, passe para a letra E.
E - PREFEITURA MUNICIPAL: Os Documentos Necessários e prazos variam de Municipio para Municipio, abaixo relacionei alguns documentos no geral que diversas Prefeituras pedem para a devida baixa:
- Distrato Social (cancelamento de inscrição);
- CNPJ(Cancelado);
- Talões de notas fiscais (todos inclusive as em branco);
- Livros fiscais;
- ISS, TFE e TFA(se for o caso);
- RG, CPF e Comprovante de residência dos sócios;
- Requerimento assinado pelo sócio administrador ou procurador.
Observação: Para efetuar baixa de inscrição Mobiliária de empresas que se localizam no Municipio de São Paulo, preencha o REQUERIMENTO ONLINE imprima em 01(uma) via e assinatura do sócio/administrador ou procurador, anexar cópias simples do Requerimento de Empresário(cancelado), RG e CPF de quem assinou o requerimento, CNPJ(cancelado), Talões de notas(se for o caso) Livros fiscais(se for o caso) e o prazo de cancelamento é de imediato.
próximo passo: Cancelamento na Caixa Econômica, passe para a letra F.
F - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: O Cancelamento na caixa é simples, basta apresentar Distrato Social(cancelado) e CNPJ(cancelado) porém cada posto de atendimento tem um procedimento diferente, podendo pedir Original ou Cópia Autenticada do Distrato Social(cancelado), CNPJ(cancelado) e Procuração caso não seja o próprio sócio que requera o cancelamento.
Conclusão: Após efetuado as devidas baixas de inscrições nos principais orgãos, leia com atenção o Item Pós-Baixa.
Inicio Letra A - Prestadora de Serviço, comércio e ou indústria, Junta Comercial - Sociedade Limitada - topo
5). Prestadora de serviço, comércio e ou indústria, Junta Comercial - Empresário Individual, Separei as repartições em letras alfabéticas de A a E.
A - JUNTA COMERCIAL: Para o Cancelamento de inscrição do Empresário neste orgão é necessário as seguintes Documentações:
- Requerimento Empresário impresso em 04(quatro)vias, assinatura do empresário;
- Requerimento Junta Comercial.
Observação: Os Documentos mencionados acima podem variar de Estado para estado, podendo ser estes e/ou outros; Para empresas que vão exercer suas atividades no Estado de São Paulo, Preencha o CADASTRO WEB da Jucesp que é a Junta Comercial do Estado de São Paulo, após feito, gerará formulários conforme mencionado abaixo:
- Capa Requerimento assinada, em 1 via - gerada via cadastro Web;
- Requerimento do Empresário assinado, em 4 vias - gerados via cadastro Web;
- 1a Via do Comprovante de pagamento da GARE + via do contribuinte - A Gare é gerada via cadastro Web;
- Imprimir documentos gerados através do Cadastro Web e apresentar juntamente com os docs. acima.
Caso a Empresa não seja ME ou EPP, apresentar as certidões negativas das esferas publicas: Receita Federal, INSS (Certidão finalidade de Baixa)e Caixa Econômica.
próximo passo: Baixa no CNPJ, passe para a letra B.
B - RECEITA FEDERAL DO BRASIL / POSTO FISCAL: Para o cancelamento do CNPJ e DECA são necessários os seguintes passos:
- Preencha a opção baixa e se for o caso alguns dados cadastrais da empresa via PGD-CNPJ através do programa que pode ser baixado no sitio da Receita Federal CNPJ-VERSÃO ATUAL, transmita os dados via RECEITA NET que também pode ser baixado no site, depois de transmitido os dados, gerará um numero de recibo e de indentificação para posterior consulta do processo de baixa do CNPJ e da Inscrição Estadual, consulte o processo periodicamente, pois o Posto Fiscal solicitará alguns documentos para conclusão do processo ou vistoria se for o caso, alguns documentos que o fiscal exige, segue abaixo:
- Cópia do Requerimento Empresário (cancelamento de inscrição);
- Requerimento do Posto Fiscal Modelo de acordo com a nova lei;
- Provavelmente o orgão Receita federal gerará o DBE para posterior impressão, assinatura e reconhecimento de firma no mesmo doc. apresentação dos documentos (Requerimento de empresário, Declaração do ano corrente e se por ventura anos anteriores, mas basta somente entregar via internet e pagas as respectivas multas) apresentar no orgão para análise e baixa do CNPJ; e posterior comparecimento ao posto para apresentar os documentos conforme mencionei acima e baixar a inscrição estadual.
Cabe ressaltar que esta sequencia pode ser alternada.
próximo passo: Cancelamento de Inscrição no INSS/RFB, passe para a letra C.
C - INSS/RFB: Cancelamento no orgão, basta efetuar o pedido de baixa de empresa via internet no site da Receita Federal, porém é necessário de senha online para requerer a certidão de baixa, para requerer compareca a uma unidade da receita federal ou caso consiga cadastrar a senha no próprio site do INSS/RFB.
próximo passo: Baixa de inscrição na Prefeitura, passe para a letra D.
D - PREFEITURA MUNICIPAL: Os Documentos Necessários e prazos variam de Municipio para Municipio, abaixo relacionei alguns documentos no geral que diversas Prefeituras pedem para a devida baixa:
- Requerimento de Empresario (cancelamento de inscrição);
- CNPJ(Cancelado);
- Talões de notas fiscais (todos inclusive as em branco);
- Livros fiscais;
- ISS, TFE e TFA(se for o caso);
- RG, CPF e Comprovante de residência dos sócios;
- Requerimento assinado pelo sócio administrador ou procurador.
Observação: Para efetuar baixa de inscrição Mobiliária de empresas que se localizam no Municipio de São Paulo, preencha o REQUERIMENTO ONLINE imprima em 01(uma) via e assinatura do sócio/administrador ou procurador, anexar cópias simples do Requerimento de Empresário(cancelado), RG e CPF de quem assinou o requerimento, CNPJ(cancelado), Talões de notas, Livros fiscais e o prazo de cancelamento é de imediato.
próximo passo: Cancelamento na Caixa Econômica, passe para a letra E.
E - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: O Cancelamento na caixa é simples, basta apresentar Requerimento Empresário(cancelado) e CNPJ(cancelado) porém cada posto de atendimento tem um procedimento diferente, podendo pedir Original ou Cópia Autenticada do Requerimento de Empresário(cancelado), CNPJ(cancelado) e Procuração caso não seja o próprio sócio que requera o cancelamento.
Conclusão: Após efetuado o cancelamento das inscrições nos principais orgãos, leia com atenção o Item Pós-Baixa.
Inicio Letra A - Prestadora de Serviço, comércio e ou indústria, Junta Comercial - Empresário Individual - topo
Mantenha conservados todos os documentos (Livros Fiscais, Notas fiscais, taxas pagas, Declarações, Comprovantes de baixas e todos os documentos da empresa) por um periodo de 10 anos.
Caso queira contato com um profissional da área, para encerrar a sua empresa, clique aqui.