Procedimento básico para abrir uma Empresa
- Procedimento básico para abrir uma Empresa
- Procedimento básico para baixar Empresa em Orgãos Públicos
Atenção: Lembrando que as instruções a seguir são orientações básicas e as informações aqui prestadas, no futuro poderão ser diferentes. É muito importante que esta abertura seja feita por um profissional da área, caso queira contato com um responsável, clique aqui.
Abrir uma empresa
As três formas jurídicas mais utilizadas são as Empresas de Sociedade Simples, Sociedade Empresária e Empresário Individual, é nelas que eu vou me basear para mostrar os procedimentos básicos de como abrir uma empresa em repartição pública. Os procedimentos de abertura e a relação de documentação são as mesmas de uma empresa que venha a constituir no Municipio de São Paulo, podendo estas serem diferentes em outros municipios brasileiros.
PRÉ-CONSTITUIÇÃO
Para empresas do comércio e indústria, é importante verificar o Imóvel, se está apto ou não a exercer a atividade no local, efetue uma consulta prévia na Prefeitura de seu municipio, solicite uma certidão de uso do solo, verifique também se o imóvel tem por finalidade comercial, caso contrário providenciar a regularização para não ter posteriores problemas.
Importante: Dependendo da atividade da empresa e necessário de autorização especifica, como por exemplo empresas no setor indústrial necessitam de certificado da cetesb, documento exigido no Posto Fiscal antes de requerer o CNPJ em conjunto com a inscrição Estadual.
Elabore o Contrato Social e faça uma revisão para que não cometa erros na Digitação e informação, principalmente nos dados dos sócios, CPF, RG, endereço residencial e dados da Empresa como: endereço comercial, Razão, O Objeto Social tem que ser Claro e Objetivo, todos estes evitam que tenham problemas de inscrição em orgãos posteriores.
Alguns pontos importantes para você verificar antes de concluir o contrato, são os seguintes:
- Verifique o CPF dos sócios no site da RECEITA, averiguar o numero se é válido, se o nome corresponde ao informado no contrato social e se a situação cadastral está regular, caso contrário providencie a regularização do CPF perante a Receita;
- Verifique o endereço residencial e comercial no site dos CORREIOS, a informação que consta no sistema dos correios e a mesma da Receita Federal, é recomendado seguir as informações obtidas neste site ao invez de um eventual comprovante de endereço que esteja diferente;
- Verifique no site do IBGE qual CNAE corresponde ao objeto social, para facilitar, envie um email para cnae@ibge.gov.br, e informe no email o titulo "VERIFICAR CNAE" e escreva no corpo da mensagem o primeiro nome da empresa e a atividade de acordo como está descrita no contrato social, caso a atividade seja mais de uma, favor separar elas, sendo uma em cada linha, em breve o IBGE responderá via email o CNAE correspondente a atividade ora mencionada;
- Verificar também se o CNAE possibilita a empresa optar pelo imposto unificado SIMPLES NACIONAL, observando que além do CNAE a empresa terá que ser ME - Micro Empresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte, favor analisar se a empresa ora a constituir está também de acordo com as NORMAS DO SIMPLES;
- Faça uma busca de nome da empresa no orgão regulamentador inicial.
Abaixo segue as Repartições e Documentações necessárias para o registro/inscrição, o procedimento varia de acordo com o segmento:
1). Empresa Prestadora de serviço, Cartório - Sociedade Limitada;
2). Empresa Prestadora de serviço, Junta Comercial - Sociedade Limitada;
3). Empresa Prestadora de serviço, Junta Comercial - Empresário Individual;
4). Empresa Prestadora de serviço, comércio e ou indústria, Junta Comercial - Sociedade Limitada;
5). Empresa Prestadora de serviço, comércio e ou indústria, Junta Comercial - Empresário Individual;
ATENÇÃO: Após concluir a abertura de empresa, Leia com atenção o item Pós-Constituição.
1). Prestadora de serviço, Cartório - Sociedade Limitada, Separei as repartições em letras alfabéticas de A a F.
A - CONSELHO REGIONAL: O Registro é obrigatório para empresas que possuem atividades relacionadas a este orgão, saiba mais detalhes e veja a Relação de Conselhos Regionais, sendo todos do Estado de São Paulo.
Observação: Lembrando que os sites dos conselhos mencionados acima, são do Estado de São Paulo.
próximo passo: Se a sua empresa não tem atividades relacionadas aos conselhos acima, passe para a letra B diretamente, caso contrário, providencie o registro neste orgão para depois então providenciar o registro no cartório;
B - CARTÓRIO: Para o registro neste orgão é necessário as seguintes documentações:
- Contrato Social impresso em 03(três) vias de igual teor e forma, com rubrica, assinatura e reconhecimento de firma dos sócios, assinatura das testemunhas e assinatura do advogado observando que caso a empresa seja do porte ME ou EPP, está dispensada do visto do advogado;
- Requerimento Cartório impresso em 01(uma) via e assinado pelo sócio administrador;
- Requerimento Enquadramento ME ou EPP impresso em 03(três) vias e assinado pelos sócios da empresa, este documento é necessário somente para empresas que desejam optar pelo porte ME ou EPP;
- Busca de Nome feita neste orgão;
- Taxa de registro que varia de acordo com o capital social;
Observação: Para Empresas situadas no Municipio de São Paulo, não há necessidade de reconhecimento de firma nas assinaturas das testemunhas expostas no contrato social, sendo obrigatório apenas reconhecer firma dos sócios, em outros municipios podem exigir o reconhecimento de firma de todos.
próximo passo: Inscrição no CNPJ, passe para a letra C.
C - RECEITA FEDERAL DO BRASIL: Para o registro neste orgão é necessário os seguintes passos:
- Preencha os dados cadastrais da empresa via PGD-CNPJ através do programa que pode ser baixado no sitio da Receita Federal CNPJ-VERSÃO ATUAL, transmita os dados via RECEITA NET que também pode ser baixado no site, depois de transmitido os dados, gerará um numero de recibo e de indentificação para posterior consulta do processo de obtenção do CNPJ, no mesmo dia de transmissão dos dados, emita no site da receita o DBE - Documento Básico de Entrada do CNPJ, documento para ser impresso em 01(uma) via, assinado e reconhecido firma pelo sócio responsável ou procurador, junte este formulário com uma cópia autenticada do contrato social e envie via correio para o endereço mencionado no site ou entregue pessoalmente na Jurisdição da empresa.
próximo passo: Inscrição no INSS/RFB, passe para a letra D.
D - INSS/RFB: Para cadastrar a empresa no INSS, cujo atendimento de pessoas jurídicas é no orgão Receita Federal, basta apenas apresentar o original do Contrato Social e do CNPJ.
próximo passo: Inscrição na Prefeitura, passe para a letra E.
E - PREFEITURA MUNICIPAL: Os Documentos Necessários e prazos variam de Municipio para Municipio, abaixo relacionei alguns documentos no geral que diversas Prefeituras pedem para a devida inscrição:
- Contrato Social;
- CNPJ;
- IPTU;
- RG, CPF e Comprovante de residência dos sócios;
- Contrato de Locação, se for o caso;
- Livro Modelo 57;
- Requerimento assinado pelo sócio administrador ou procurador.
Observação: Para efetuar inscrição Mobiliária de empresas que se localizam no Municipio de São Paulo, preencha o REQUERIMENTO ONLINE imprima em 01(uma) via e assinatura do sócio/administrador ou procurador, anexar cópias simples do contrato social, RG e CPF de quem assinou o requerimento e CNPJ, o prazo de inscrição é de imediato.
Atenção: Para empresas que desejam fazer a opção do Imposto Unificado do Simples, após a inscrição na Prefeitura, providenciar o pedido de opção no portal do SIMPLES NACIONAL, tendo um prazo para a adesão veja mais em "PERGUNTAS E RESPOSTAS".
próximo passo: Inscrição na Caixa Econômica, passe para a letra F.
F - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: O Cadastro na caixa é simples, basta apresentar Contrato Social e CNPJ, porém cada posto de atendimento tem um procedimento diferente, podendo pedir Original ou Cópia Autenticada do Contrato Social, CNPJ e Procuração caso não seja o próprio sócio que requera a inscrição.
Conclusão: Após efetuado as inscrições nos principais orgãos, leia com atenção o Item Pós-Constituição.
Inicio Letra A - Prestadora de Serviço, Cartório - Sociedade Limitada - topo
2). Prestadora de serviço, Junta Comercial - Sociedade Limitada, Separei as repartições em letras alfabéticas de A a F.
A - JUNTA COMERCIAL: Para o registro neste orgão é necessário as seguintes Documentações:
- CONTRATO SOCIAL impresso em 03(três) vias de igual teor e forma, com rubrica, assinatura dos sócios, assinatura das testemunhas e assinatura do advogado observando que caso a empresa seja do porte ME ou EPP, está dispensada do visto do advogado;
- Cópia Autenticada do RG e CPF dos Sócios;
- Busca de Nome feita neste orgão;
- Requerimento Junta Comercial.
Observação: Os Documentos mencionados acima podem variar de Estado para estado, podendo ser estes e/ou outros; Para empresas que vão exercer suas atividades no Estado de São Paulo, Além dos documentos acima, Preencha o CADASTRO WEB da Jucesp que é a Junta Comercial do Estado de São Paulo, após feito, gerará formulários. Esta relação está contida no próprio site, junte todos os documentos necessários, pague a DARE e compareça a uma unidade de atendimento da Jucesp.
próximo passo: Inscrição no CNPJ, passe para a letra B.
B - RECEITA FEDERAL DO BRASIL: Para o registro neste orgão é necessário os seguintes passos:
- Preencha os dados cadastrais da empresa via PGD-CNPJ através do programa que pode ser baixado no sitio da Receita Federal CNPJ-VERSÃO ATUAL, transmita os dados via RECEITA NET que também pode ser baixado no site, depois de transmitido os dados, gerará um numero de recibo e de indentificação para posterior consulta do processo de obtenção do CNPJ, no mesmo dia de transmissão dos dados, emita no site da receita o DBE - Documento Básico de Entrada do CNPJ, documento para ser impresso em 01(uma) via, assinado e reconhecido firma pelo sócio responsável ou procurador, junte este formulário com uma cópia autenticada do contrato social e envie via correio para o endereço mencionado no site ou entregue pessoalmente na Jurisdição da empresa.
próximo passo: Inscrição no Conselho, passe para a letra C.
C - CONSELHO REGIONAL: O Registro é obrigatório para empresas que possuem atividades relacionadas a este orgão, saiba mais detalhes e veja a Relação de Conselhos Regionais, sendo todos do Estado de São Paulo.
Observação: Lembrando que os sites dos conselhos mencionados, são do Estado de São Paulo; O Conselho pode ser registrado depois do contrato ter passado pela Junta Comercial ao contrário do que ocorre no Cartório, só é registrado após o visto no conselho.
próximo passo: Se a sua empresa não tem atividades relacionadas aos conselhos acima, passe para a letra D diretamente; Para empresas que possuem atividades relacionadas ao conselho, poderá efetuar primeiro a inscrição no CNPJ para depois então efetuar o cadastro no orgão.
D - INSS/RFB: Para cadastrar a empresa no INSS, cujo atendimento de pessoas jurídicas é no orgão Receita Federal, basta apenas apresentar o original do Contrato Social e do CNPJ.
próximo passo: Inscrição na Prefeitura, passe para a letra E.
E - PREFEITURA MUNICIPAL: Os Documentos Necessários e prazos variam de Municipio para Municipio, abaixo relacionei alguns documentos no geral que diversas Prefeituras pedem para a devida inscrição:
- Contrato Social;
- CNPJ;
- IPTU;
- RG, CPF e Comprovante de residência dos sócios;
- Contrato de Locação, se for o caso;
- Livro Modelo 57;
- Requerimento assinado pelo sócio administrador ou procurador.
Observação: Para efetuar inscrição Mobiliária de empresas que se localizam no Municipio de São Paulo, preencha o REQUERIMENTO ONLINE imprima em 01(uma) via e assinatura do sócio/administrador ou procurador, anexar cópias simples do contrato social, RG e CPF de quem assinou o requerimento e CNPJ, o prazo de inscrição é de imediato.
Atenção: Para empresas que desejam fazer a opção do Imposto Unificado do Simples, após a inscrição na Prefeitura, providenciar o pedido de opção no portal do SIMPLES NACIONAL, tendo um prazo para a adesão veja mais em "PERGUNTAS E RESPOSTAS".
próximo passo: Inscrição na Caixa Econômica, passe para a letra F.
F - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: O Cadastro na caixa é simples, basta apresentar Contrato Social e CNPJ, porém cada posto de atendimento tem um procedimento diferente, podendo pedir Original ou Cópia Autenticada do Contrato Social, CNPJ e Procuração caso não seja o próprio sócio que requera a inscrição.
Conclusão: Após efetuado as inscrições nos principais orgãos, leia com atenção o Item Pós-Constituição.
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3). Prestadora de serviço, Junta Comercial - Empresário Individual, Separei as repartições em letras alfabéticas de A a F.
A - JUNTA COMERCIAL: Para o registro neste orgão é necessário as seguintes Documentações:
- Requerimento Empresário impresso em 04(quatro)vias, assinatura do empresário;
- Cópia Autenticada do RG e CPF do empresário;
- Busca de Nome feita neste orgão;
- Requerimento Junta Comercial.
Observação: Os Documentos mencionados acima podem variar de Estado para estado, podendo ser estes e/ou outros; Para empresas que vão exercer suas atividades no Estado de São Paulo, Além dos documentos acima, Preencha o CADASTRO WEB da Jucesp que é a Junta Comercial do Estado de São Paulo, após feito gerará formulários, inclusive o requerimento de empresário mencionado acima. Esta relação está contida no próprio site, junte todos os documentos necessários, pague a DARE e compareça a uma unidade de atendimento da Jucesp.
próximo passo: Inscrição no CNPJ, passe para a letra B.
B - RECEITA FEDERAL DO BRASIL: Para o registro neste orgão é necessário os seguintes passos:
- Preencha os dados cadastrais da empresa via PGD-CNPJ através do programa que pode ser baixado no sitio da Receita Federal CNPJ-VERSÃO ATUAL, transmita os dados via RECEITA NET que também pode ser baixado no site, depois de transmitido os dados, gerará um numero de recibo e de indentificação para posterior consulta do processo de obtenção do CNPJ e da Inscrição Estadual. Emita no site da receita o DBE - Documento Básico de Entrada do CNPJ, documento para ser impresso em 01(uma) via, assinado e reconhecido firma pelo sócio responsável pela base da RFB ou procurador habilitado, junte este formulário com uma cópia autenticada do Contrato Social e Declaração de enquadramento se for o caso e envie via correios para o endereço mencionado no site ou entregue pessoalmente na Jurisdição RFB da empresa. Consulte o processo periodicamente, pois o Posto Fiscal solicitará alguns documentos para conclusão do processo ou vistoria se for o caso, alguns documentos que o fiscal exige, segue abaixo:
próximo passo: Inscrição no Conselho, passe para a letra C.
C - CONSELHO REGIONAL: O Registro é obrigatório para empresas que possuem atividades relacionadas a este orgão, saiba mais detalhes e veja a Relação de Conselhos Regionais, sendo todos do Estado de São Paulo.
Observação: Lembrando que os sites dos conselhos mencionados, são do Estado de São Paulo; O Conselho pode ser registrado depois do contrato ter passado pela Junta Comercial ao contrário do que ocorre no Cartório, só é registrado após o visto no conselho.
próximo passo: Se a sua empresa não tem atividades relacionadas aos conselhos acima, passe para a letra D diretamente; Para empresas que possuem atividades relacionadas ao conselho, poderá efetuar primeiro a inscrição no CNPJ para depois então efetuar o cadastro no orgão.
D - INSS/RFB: Para cadastrar a empresa no INSS, cujo atendimento de pessoas jurídicas é no orgão Receita Federal, basta apenas apresentar o original do Requerimento de empresário e Enquadramento se for o caso, e do CNPJ.
próximo passo: Inscrição na Prefeitura, passe para a letra E.
E - PREFEITURA MUNICIPAL: Os Documentos Necessários e prazos variam de Municipio para Municipio, abaixo relacionei alguns documentos no geral que diversas Prefeituras pedem para a devida inscrição:
- Requerimento Empresário e Declaração de Enquadramento se for o caso;
- CNPJ;
- IPTU;
- RG, CPF e Comprovante de residência do empresário;
- Contrato de Locação, se for o caso;
- Livro Modelo 57;
- Requerimento assinado pelo empresário ou procurador.
Observação: Para efetuar inscrição Mobiliária de empresas que se localizam no Municipio de São Paulo, preencha o REQUERIMENTO ONLINE imprima em 01(uma) via e assinatura do empresário ou procurador, anexar cópias simples do contrato social, RG e CPF de quem assinou o requerimento e CNPJ, o prazo de inscrição é de imediato.
Atenção: Para empresas que desejam fazer a opção do Imposto Unificado do Simples, após a inscrição na Prefeitura, providenciar o pedido de opção no portal do SIMPLES NACIONAL, tendo um prazo para a adesão veja mais em "PERGUNTAS E RESPOSTAS".
próximo passo: Inscrição na Caixa Econômica, passe para a letra F.
F - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: O Cadastro na caixa é simples, basta apresentar Contrato Social e CNPJ, porém cada posto de atendimento tem um procedimento diferente, podendo pedir Original ou Cópia Autenticada do Requerimento de empresário e Enquadramento se for o caso, CNPJ e Procuração caso não seja o próprio empresário que requera a inscrição.
Conclusão: Após efetuado as inscrições nos principais orgãos, leia com atenção o Item Pós-Constituição.
Inicio Letra A - Prestadora de Serviço, Junta Comercial - Empresário Individual - topo
4). Prestadora de serviço, comércio e ou indústria, Junta Comercial - Sociedade Limitada, Separei as repartições em letras alfabéticas de A a F.
A - JUNTA COMERCIAL: Para o registro neste orgão é necessário as seguintes Documentações:
- Contrato Social impresso em 03(três) vias de igual teor e forma, com rubrica, assinatura dos sócios, assinatura das testemunhas e assinatura do advogado observando que caso a empresa seja do porte ME ou EPP, está dispensada do visto do advogado;
- Cópia Autenticada do RG e CPF dos Sócios;
- Busca de Nome feita neste orgão;
- Requerimento Junta Comercial.
Observação: Os Documentos mencionados acima podem variar de Estado para estado, podendo ser estes e/ou outros; Para empresas que vão exercer suas atividades no Estado de São Paulo, Além dos documentos acima, Preencha o CADASTRO WEB da Jucesp que é a Junta Comercial do Estado de São Paulo, após feito, gerará formulários. Esta relação está contida no próprio site, junte todos os documentos necessários, pague a DARE e compareça a uma unidade de atendimento da Jucesp.
próximo passo: Inscrição no CNPJ, passe para a letra B.
B - RECEITA FEDERAL DO BRASIL / POSTO FISCAL: Para o registro nestes orgãos são necessários os seguintes passos:
- Preencha os dados cadastrais da empresa via PGD-CNPJ através do programa que pode ser baixado no sitio da Receita Federal CNPJ-VERSÃO ATUAL, transmita os dados via RECEITA NET que também pode ser baixado no site, depois de transmitido os dados, gerará um numero de recibo e de indentificação para posterior consulta do processo de obtenção do CNPJ e da Inscrição Estadual. Emita no site da receita o DBE - Documento Básico de Entrada do CNPJ, documento para ser impresso em 01(uma) via, assinado e reconhecido firma pelo sócio responsável pela RFB ou procurador habilitado, junte este formulário com uma cópia autenticada do Contrato Social e Declaração de enquadramento se for o caso e envie via correios para o endereço mencionado no site ou entregue pessoalmente na Jurisdição RFB da empresa. Consulte o processo periodicamente, pois o Posto Fiscal solicitará alguns documentos para conclusão do processo ou vistoria se for o caso, alguns documentos principais que o fiscal exige, segue abaixo:
- Cópia do Contrato;
- Cópia do IPTU;
- Cópia do Contrato de locação, caso imóvel seja alugado;
- Cópia do RG e CPF dos Sócios.
- Numero do Pedido PGD;
Observação: Dependendo da atividade, poderá o órgão exigir a apresentação de licença, exemplo para quem pratica a industrialização é necessário a licença da Cetesb.
próximo passo: Inscrição no Conselho, passe para a letra C.
C - CONSELHO REGIONAL: O Registro é obrigatório para empresas que possuem atividades relacionadas a este orgão, saiba mais detalhes e veja a Relação de Conselhos Regionais, sendo todos do Estado de São Paulo.
Observação: Lembrando que os sites dos conselhos mencionados, são do Estado de São Paulo; O Conselho pode ser registrado depois do contrato ter passado pela Junta Comercial ao contrário do que ocorre no Cartório, só é registrado após o visto no conselho.
próximo passo: Se a sua empresa não tem atividades relacionadas aos conselhos acima, passe para a letra D diretamente; Para empresas que possuem atividades relacionadas ao conselho, poderá efetuar primeiro a inscrição no CNPJ para depois então efetuar o cadastro no orgão.
D - INSS/RFB: Para cadastrar a empresa no INSS, cujo atendimento de pessoas jurídicas é no orgão Receita Federal, basta apenas apresentar o original do Contrato Social, Enquadramento se for o caso, e do CNPJ.
próximo passo: Inscrição na Prefeitura, passe para a letra E.
E - PREFEITURA MUNICIPAL: Os Documentos Necessários e prazos variam de Municipio para Municipio, abaixo relacionei alguns documentos no geral que diversas Prefeituras pedem para a devida inscrição:
- Contrato Social e Declaração de Enquadramento se for o caso;
- CNPJ;
- CADESP (DECA);
- IPTU;
- RG, CPF e Comprovante de residência dos sócios;
- Contrato de Locação, se for o caso;
- Livro Modelo 57;
- Requerimento assinado pelos sócios ou procurador.
Observação: Para efetuar inscrição Mobiliária de empresas que se localizam no Municipio de São Paulo, preencha o REQUERIMENTO ONLINE imprima em 01(uma) via e assinatura do sócio administrador ou procurador, anexar cópias simples do contrato social, RG e CPF de quem assinou o requerimento e CNPJ, o prazo de inscrição é de imediato.
Atenção: Para empresas que desejam fazer a opção do Imposto Unificado do Simples, após a inscrição na Prefeitura, providenciar o pedido de opção no portal do SIMPLES NACIONAL, tendo um prazo para a adesão veja mais em "PERGUNTAS E RESPOSTAS".
próximo passo: Inscrição na Caixa Econômica, passe para a letra F.
F - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: O Cadastro na caixa é simples, basta apresentar Contrato Social e CNPJ, porém cada posto de atendimento tem um procedimento diferente, podendo pedir Original ou Cópia Autenticada do Contrato Social e Enquadramento se for o caso, CNPJ e Procuração caso não seja o próprio empresário que requera a inscrição.
Conclusão: Após efetuado as inscrições nos principais orgãos, leia com atenção o Item Pós-Constituição.
Inicio Letra A - Prestadora de Serviço, comércio e ou indústria, Junta Comercial - Sociedade Limitada - topo
5). Prestadora de serviço, comércio e ou indústria, Junta Comercial - Empresário Individual, Separei as repartições em letras alfabéticas de A a E.
A - JUNTA COMERCIAL: Para o registro neste orgão é necessário as seguintes Documentações:
- Requerimento Empresário impresso em 04(quatro)vias, assinatura do empresário;
- Cópia Autenticada do RG e CPF do empresário;
- Busca de Nome feita neste orgão;
- Requerimento Junta Comercial.
Observação: Os Documentos mencionados acima podem variar de Estado para estado, podendo ser estes e/ou outros; Para empresas que vão exercer suas atividades no Estado de São Paulo, Além dos documentos acima, Preencha o CADASTRO WEB da Jucesp que é a Junta Comercial do Estado de São Paulo, após feito gerará formulários, inclusive o requerimento de empresário mencionado acima. Esta relação está contida no próprio site, junte todos os documentos necessários, pague a DARE e compareça a uma unidade de atendimento da Jucesp.
próximo passo: Inscrição no CNPJ, passe para a letra B.
B - RECEITA FEDERAL DO BRASIL / POSTO FISCAL: Para o registro nestes orgãos são necessários os seguintes passos:
- Preencha os dados cadastrais da empresa via PGD-CNPJ através do programa que pode ser baixado no sitio da Receita Federal CNPJ-VERSÃO ATUAL, transmita os dados via RECEITA NET que também pode ser baixado no site, depois de transmitido os dados, gerará um numero de recibo e de indentificação para posterior consulta do processo de obtenção do CNPJ e da Inscrição Estadual. Emita no site da receita o DBE - Documento Básico de Entrada do CNPJ, documento para ser impresso em 01(uma) via, assinado e reconhecido firma pelo empresário ou procurador habilitado, junte este formulário com uma cópia autenticada do Requerimento de Empresário e Declaração de enquadramento se for o caso e envie via correios para o endereço mencionado no site ou entregue pessoalmente na Jurisdição RFB da empresa. Consulte o processo periodicamente, pois o Posto Fiscal solicitará alguns documentos para conclusão do processo ou vistoria se for o caso, alguns documentos principais que o fiscal exige, segue abaixo:
- Cópia do Requerimento de Empresário;
- Cópia do IPTU;
- Cópia do Contrato de locação, caso imóvel seja alugado;
- Cópia do RG e CPF do empresário;
- Numero do Pedido PGD;
Observação: Dependendo da atividade, poderá o órgão exigir a apresentação de licença, exemplo para quem pratica a industrialização é necessário a licença da Cetesb.
próximo passo: Inscrição no Conselho, passe para a letra C.
C - CONSELHO REGIONAL: O Registro é obrigatório para empresas que possuem atividades relacionadas a este orgão, saiba mais detalhes e veja a Relação de Conselhos Regionais, sendo todos do Estado de São Paulo.
Observação: Lembrando que os sites dos conselhos mencionados, são do Estado de São Paulo; O Conselho pode ser registrado depois do contrato ter passado pela Junta Comercial ao contrário do que ocorre no Cartório, só é registrado após o visto no conselho.
próximo passo: Se a sua empresa não tem atividades relacionadas aos conselhos acima, passe para a letra D diretamente; Para empresas que possuem atividades relacionadas ao conselho, poderá efetuar primeiro a inscrição no CNPJ para depois então efetuar o cadastro no orgão.
D - INSS/RFB: Para cadastrar a empresa no INSS, cujo atendimento de pessoas jurídicas é no orgão Receita Federal, basta apenas apresentar o original do Requerimento de Empresário, Enquadramento se for o caso, e do CNPJ.
próximo passo: Inscrição na Prefeitura, passe para a letra E.
E - PREFEITURA MUNICIPAL: Os Documentos Necessários e prazos variam de Municipio para Municipio, abaixo relacionei alguns documentos no geral que diversas Prefeituras pedem para a devida inscrição:
- Requerimento de Empresário e Declaração de Enquadramento se for o caso;
- CNPJ;
- CADESP (DECA);
- IPTU;
- RG, CPF e Comprovante de residência do empresário;
- Contrato de Locação, se for o caso;
- Livro Modelo 57;
- Requerimento assinado pelo empresário ou procurador.
Observação: Para efetuar inscrição Mobiliária de empresas que se localizam no Municipio de São Paulo, preencha o REQUERIMENTO ONLINE imprima em 01(uma) via e assinatura do empresário ou procurador, anexar cópias simples do requerimento de empresário, RG e CPF de quem assinou o requerimento e CNPJ, o prazo de inscrição é de imediato.
Atenção: Para empresas que desejam fazer a opção do Imposto Unificado do Simples, após a inscrição na Prefeitura, providenciar o pedido de opção no portal do SIMPLES NACIONAL, tendo um prazo para a adesão veja mais em "PERGUNTAS E RESPOSTAS".
próximo passo: Inscrição na Caixa Econômica, passe para a letra F.
F - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: O Cadastro na caixa é simples, basta apresentar Requerimento de Empresário e CNPJ, porém cada posto de atendimento tem um procedimento diferente, podendo pedir Original ou Cópia Autenticada do Contrato Social e Enquadramento se for o caso, CNPJ e Procuração caso não seja o próprio empresário que requera a inscrição.
Conclusão: Após efetuado as inscrições nos principais orgãos, leia com atenção o Item Pós-Constituição.
Inicio Letra A - Prestadora de Serviço, comércio e ou indústria, Junta Comercial - Empresário Individual - topo
Orgãos Complementares
Bombeiros - Vistoria do Corpo de Bombeiro, verificar na sua região a possibilidade de emissão desta vistoria, dependendo do tamanho do imóvel não é obrigatória a solicitação deste documento;
Regularização da Empresa
Posto Fiscal:
- Efetue o Cadastro da SEPD - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados;
- Confecção de Notas Fiscais, Faça o pedido de AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais no próprio site do Posto Fiscal Eletrônico, mas antes verifique com a gráfica os dados da Nota Fiscal e outras informações importantes para conclusão da solicitação;
- Alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária, se for o caso;
Prefeitura:
- Confecção de Notas Fiscais, Registre o Livro Modelo 57, contacte a gráfica para providenciar a devida autorização AIDF Junto a Prefeitura do seu Municipio, isto caso a empresa seja prestadora de serviço e opte por Nota Manual, se sua empresa for de são paulo e caso opte pela eletrônica, faça o cadastro de senha web e depois no próprio site emita notas fiscais eletrônicamente;
- Alvará de funcionamento, toda empresa é obrigada a ter, por isto após inscrição na Prefeitura, providencie o pedido de emissão deste documento;
- Alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária, se for o caso;
- TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos obrigatória para todas as empresas estabelecidas, emita esta taxa VIA INTERNET, sigla TFE denominada pela Prefeitura de SP, outros Municipios usam siglas diferentes porém com a mesma finalidade Taxa Anual de empresas estabelecidas, esta taxa anual varia de municipio para municipio, a maioria cobra anualmente, outros cobram somente na constituição;
- Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA, Licença para anúncios, se for o caso.
Caixa Econômica:
- Contactar o departamento de Recursos Humanos para providenciar a entrega de GFIP - Guia de recolhimento do Fundo de Garantia e Informações a Previdencia Social;
Sindicato:
- Emitir a Contribuição Sindical do Empregador obrigatória para todas as empresas, com excessão para aquelas que forem do simples nacional conforme informações do site da Receita Federal do Simples Nacional, para saber qual sindicato compete a empresa faça um ENQUADRAMENTO SINDICAL.
Manutenção da Empresa
É Importante ter um contador para cuidar de sua empresa, isto pelo fato de que toda empresa tem sua obrigação Fiscal e Cadastral, tanto para comunicar as repartições públicas do seu andamento econômico e de sua paralisação de atividades, vou citar algumas: Declarações DIPJ, DACON, DCTF se for o caso, DASN das empresas do Simples Nacional, DES da Prefeitura de São Paulo, Rais - Relação Anual de Informações Sociais, GFIP e entre outros, pois isto evita eventuais problemas de multas e agravamento de Dívidas nestes orgãos.
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