Modelo de Alteração Contratual - Sociedade Unipessoal (Quotas a Tesouraria)
Documentos Necessários: Os documentos abaixo, é para quem irá efetuar o registro de empresa no Estado de São Paulo, caso seja de outro estado favor verificar o procedimento necessário e a documentação completa no órgão de registro. Alteração formulada nos moldes de sociedade empresária limitada.
- Visto do Advogado dispensado;
- Reconhecimento de firma dos sócios não é obrigatório;
- Não é necessário o reconhecimento de firma das assinaturas das testemunhas;
- Imprimir em 3(três) vias de igual teor e forma, rublica dos sócios nas primeiras páginas e apor assinatura deles, testemunhas e advogado se for o caso na ultima página;
- Cadastro Digital da Jucesp;
- Dependendo da quantidade de quotas do sócio que irá sair, poderá o orgão exigir as três certidões da esfera Federal - Receita/PGFN, Receita/INSS e CEF, porém em caso de empresas ME e EPP provavelmente não seja necessário a apresentação destas certidões.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
BREVE MONTEVERDE COMÉRCIO DE DOCES LTDA
Pelo presente instrumento particular de Alteração Contratual, os abaixo assinados, os sócios Srs:
Romoaldo da Silva Pe, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, comerciante, portador da CIRG n°. 02.523.816.555-0 SSP/SP e do CPF (MF) n° 100.631.522-11, residente e domiciliado nesta Capital do Estado de São Paulo, na Av. Pente fino, 01, Santaninha, Cep: 03511-060, e;
Francisco Rener de Sá Fi, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da CIRG. n° 12.001.002-1 SSP/SP e do CPF (MF) n°. 201.123.456-78, residente e domiciliado nesta Capital do Estado de São Paulo, na Rua Virtude Real nº. 200, Ap. 23, Bela Vitória, Cep: 01405-001, únicos sócios da sociedade empresária limitada “BREVE MONTEVERDE COMÉRCIO DE DOCES LTDA”, com sede na Rua Canoa de Favores, 13, Centro, São Paulo/SP, Cep: 08910-001, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o Nire n° 15.113.021.128, em sessão de 01/02/2005 e última alteração contratual registrada sob n° 15.123/06-2 em sessão de 02/09/2006, inscrita no CNPJ (MF) nº 01.129.215/0001-18, resolvem entre si, como de fato resolvido tem, na melhor forma de direito e de pleno e comum acordo, alterar o seu contrato social conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O sócio Francisco Rener de Sá Fi, já qualificado, não desejando mais permanecer na sociedade, retira-se da mesma, vendendo as 100 (cem) quotas que possui para a própria sociedade, permanecendo suas quotas em tesouraria. Por este ato também, o sócio que se retira dá a mais ampla e rasa quitação de seus direitos, nada mais tendo a reclamar em tempo algum quanto a seus direitos na sociedade.
Parágrafo Único - As quotas transferidas a tesouraria foram adquiridas com recursos próprios sem ofensa ao capital social.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em razão da alteração havida, o capital social, que permanece inalterado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dividido em 5.000 (cinco mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, passa a ser dividido entre os sócios na seguinte proporção:
Sócios | Quotas | Valor |
Ronaldo da Silva Pe | 4.900 | R$: 4.900,00 |
Quotas em Tesouraria | 100 | R$: 100,00 |
Total | 5.000 | R$: 5.000,00 |
Parágrafo Primeiro - Nos termos do artigo 1033, IV, da lei 10.406/02, a sociedade permanecerá unipessoal, devendo recompor seu quadro societário no prazo Maximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de dissolução.
Parágrafo Segundo - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA TERCEIRA
O sócio cedente desiste de eventuais ativos existentes na empresa, em favor do sócio remanescente e da própria sociedade. Quanto a passivo existente, é de responsabilidade exclusiva do sócio remanescente.
CLÁUSULA QUARTA
Todas as demais cláusulas e condições permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUINTA
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, por mais privilegiados que os outros sejam, para serem dirimidas quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Cidade, data/mês/ano.
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Romoaldo da Silva Pe
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Francisco Rener de Sá Fi
TESTEMUNHAS.
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Maria Hilton Camargo Gun
CIRG n° 98.765.432-1
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João Frederico Mendes Faria
CIRG n° 12.345.678-9