Modelo de Retificação do Contrato Social - Inclusão de Filial
Exemplo:
A alteração de correção de filial em um contrato social é uma modificação formal realizada para corrigir ou adicionar informações que foram omitidas ou incorretamente registradas anteriormente. No caso específico descrito, a retificação visa incluir os dados completos e corretos de uma filial da empresa, que foram omitidos ou registrados de forma incompleta no contrato social original.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RE-RATIFICAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
SAUBINIER COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
Pelo presente instrumento particular de alteração e consolidação do contrato social, os abaixo-assinados:
Santana Viana Montana Azul, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CIRG n° 0.123.456 SSP/SP e do CPF (MF) n° 123.654.789-10, residente e domiciliado na Avenida das Mantiqueiras, 2345, Santa Helena, São Paulo-SP, Cep: 08972-001, e;
Milene Dias Ferreira Azul, brasileira, casada (comunhão parcial de bens), empresária, portadora da CIRG n° 3.234.234 SSP/SP e do CPF (MF) n° 987.567.567-57, residente e domiciliada na Rua Vale do Rio Manso, n° 980, Vila Merendas, São Paulo-SP, Cep: 00012-001; únicos sócios de uma sociedade empresária limitada sob a denominação de “SAUBINIER COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA”, com sede na Avenida Marques de Sapucai, n° 321, Intambé, São Paulo / SP, Cep: 12455-345, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob NIRE n° 25.213.133.129 em sessão de 15/08/2005 e última alteração contratual registrada sob o n° 061.042/07-5 em 27/07/2004, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 01.543.262/0001-11, resolvem entre si, como de fato resolvido têm, na melhor forma de direito e de pleno e comum acordo, alterar o seu contrato social conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
No ato arquivado, constatou-se a omissão dos dados referentes à filial no preâmbulo da alteração e na consolidação da cláusula primeira do contrato social. Desta forma, procedemos à retificação para incluir os detalhes pertinentes à filial, conforme descrito a seguir:
FILIAL: Localizada na Rua Moter, n° 31, Indianopolis, São Paulo, SP, CEP: 0156-000, inscrita na JUCESP 35.265.545.665 e CNPJ n° 01.543.262/0002-10.
CLÁUSULA QUINTA
Em virtude das alterações havidas, fica o presente contrato social vigorando com as cláusulas e condições seguintes, totalmente consolidadas neste presente instrumento de alteração contratual.
CONTRATO SOCIAL CONSOLIDAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de consolidação de contrato social, os abaixo-assinados:
Santana Viana Montana Azul, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CIRG n° 0.123.456 SSP/SP e do CPF (MF) n° 123.654.789-10, residente e domiciliado na Rua Mirassol, 23, Apto. 34, Terezinha das fontes, São Paulo-SP, Cep: 0001-019, e;
Milene Dias Ferreira Azul, brasileira, casada (comunhão parcial de bens), empresária, portadora da CIRG n° 3.234.234 SSP/SP e do CPF (MF) n° 987.567.567-57, residente e domiciliada na Rua Vale do Rio Manso, n° 980, Vila Merendas, São Paulo-SP, Cep: 00012-001, têm entre si justo e contratado uma sociedade empresária limitada, regida pelas cláusulas e condições seguintes e nas omissões, pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Por este instrumento fica consolidada uma Sociedade Limitada, que gira sob a razão social de “SALPORTIVO COMÉRCIO DE CALÇADOS ESPORTIVOS LTDA”, com sede na Avenida Doravente de Souza Lima, 23, Santa Cruz, São Paulo-SP, Cep: 01091-009.
FILIAL: Localizada na Rua Moter, n° 31, Indianopolis, São Paulo, SP, CEP: 0156-000, inscrita na JUCESP 35.265.545.665 e CNPJ n° 01.543.262/0002-10.
CLÁUSULA SEGUNDA
Inserir cláusulas facultativas desejadas.
ÚLTIMA CLÁUSULA DO CONTRATO
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, por mais privilegiados que os outros sejam, para serem dirimidas quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam.
São Paulo, 19 de agosto de 2024.
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Santana Viana Montana Azul
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Milene Dias Ferreira Azul
TESTEMUNHAS
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Testemunha 1
CIRG n° 11.223.344-5
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Testemunha 2
CIRG n° 55.667.788-9
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Advogado
OAB/SP n° 123456