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Modelo de Instrumento Particular de Nomeação de Administrador não sócio

Obs.: "Lembrando que o modelo abaixo foi extraido do site da junta de SP, as clausulas citadas neste modelo podem não ser compativeis com a sua empresa, sugiro acionar uma contabilidade ou escritório de advocacia para uma melhor analise e adaptação"

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO
NOME DA EMPRESA LTDA

 

Pelo presente instrumento particular de nomeação de administrador, os abaixo-assinados:

SÓCIO A, nacionalidade, estado civil, cargo, portador da CIRG n° x.xxx.xxx SSP/SP e do CPF (MF) n° xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua x, n° x, Bairro x, Municipio x /Estado x, Cep: xxxxx-xxx, e;

SÓCIO B, nacionalidade, estado civil, cargo, portador da CIRG n° x.xxx.xxx SSP/SP e do CPF (MF) n° xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua x, n° x, Bairro x, Municipio x /Estado x, Cep: xxxxx-xxx; únicos sócios de uma sociedade empresária limitada sob a denominação de NOME DA EMPRESA LTDA, com sede na Avenida x, n° x, Bairro x, Municipio x / Estado x, Cep: xxxxx-xxx, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nire n° xx.xxx.xxx.xxx em sessão de xx/xx/xxxx e ultima alteração contratual registrada sob o n° xxx.xxx/xx-x em xx/xx/xxxx, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° xx.xxx.xxx/xxxx-xx, resolvem entre si, como de fato resolvido tem, na melhor forma de direito e de pleno e comum acordo, nomeia e constitui como administrador não sócio da empresa "Nome da Empresa", acima qualificado, o Sr. Fulano de Tal, nacionalidade, estado civil, cargo, portador da CIRG n° x.xxx.xxx SSP/SP e do CPF (MF) n° xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua x, n° x, Bairro x, Municipio x /Estado x, Cep: xxxxx-xxx, com prazo de gestão fixado em X (X) ano, a ter inicio na data de assinatura do presente instrumento e término no dia __/__/____, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a quem conferem poderes para praticar os atos de gestão ordinária da sociedade, podendo, ainda, assinar os atos documentos e contratos relacionados a negócios jurídicos relacionados ao objeto social da sociedade, com estrita observância às leis que regem as sociedades de um modo geral e especificamente:

1 - Representar a sociedade ativa e passivamente em Juízo ou for dele;

2 - Representar a sociedade perante as repartições públicas federais, estaduais e municipais, empresas de direito público ou privado e economia mista, pessoas fisicas em geral;

3 - Assinar contratos, termos aditivos, propostas de licitação, serviços e concorrências, desde que os valores desses negócios e contratos não ultrapassem o valor de R$: X (X).

4 - Assinar contratos, termos aditivos, distratos, propostas e quaisquer outros documentos necessários à gestão, relacionados a prestações de serviços, aquisição de materiais e produtos, e locações de móveis e imóveis, desde que os valores desses negócios e contratos não ultrapassem o valor de R$: X(X) por mês limitado a R$: X (x) o valor global.

5 - Receber e dar quitação de valores recebidos em nome da sociedade, respeitados os limites fixados no item 4 do presente instrumento.

6 - Todos os atos acima descritos poderão também ser praticados pelo Diretor Presidente da sócia;

7 - Todos os atos que ultrapassarem os poderes acima descritos somente poderão ser praticados: 1) pelo administrador em conjunto com o Diretor Presidente da sócia; 2) pelo administrador em conjunto com o procurador nomeado para tanto; 3) pelo Diretor Presidente da sócia; ou 4) por dois procuradores.

Ressalvada, no entanto, a atribuição privativa da sócia descrita na cláusula "__" do contrato social, em relação a qual é vedada a participação do administrador:

Para os casos de contrair e assinar empréstimos, emitir, assinar e endossar duplicatas e triplicatas, abrir, manter e movimentar contas bancárias, assinar cheques e quaisquer outros documentos próprios de instituições financeiras; e para alienação de veiculos, máquinas e equipamentos em geral, será sempre exigida a assinatura em conjunto de dois membros da Diretoria da sócia, um membro da Diretoria e um procurador ou dois procuradores.

A alienação e bens móveis e participações societárias, fusões, cisões, incorporações, bem como transações que venham instituir gravames de qualquer natureza sobre os bens do imobilizado dependerá sempre da assinatura de toso os membros da Diretoria da sócia e aprovação prévia do Conselho de Acionistas da sócia.

Cabe aos membros da Diretoria da sócia, que assinarão em conjunto de dois, nomear e constituir procuradores.

8 - Sem prejuizo do disposto no presente instrumento particular de nomeação e na legislação aplicável, as seguintes matérias dependem da deliberação exclusiva do Conselho da sócia:

I - a aprovação anual das contas da administração, quando necessário;
II - a alteração do Contrato Social;
III - a incorporação, cisão, fusão, transformação, dissolução e liquidação da Sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
IV - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;
V - o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou falência;
VI - a destinaçãõ dos lucros;

9 - O Administrador não sócio subordinado a Sócia da "Nome da Empresa", devendo prestar contas regulamente dos atos praticados na administração do negócio.

10 - O administrador não sócioo deverá ter, no exercicio de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios, e declara, sob as penas da Lei, não estar incurso em quaisquer dos crimes que os impeçam de exercer atividades mercantis, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede ainda temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.

11 - Este instrumento passa a vigorar a partir da presente data, substituindo o ato e nomeaçãoo anterior.

Cidade, data/mês/ano.

_____________________________
SÓCIO A

_____________________________
SÓCIO B

_____________________________
Administrador não sócio

 

TESTEMUNHAS.

_____________________________
Testemunha1
CIRG n° 00.000.000-0

_____________________________
Testemunha2
CIRG n° 00.000.000.0

 

 

TERMO DE POSSE DE ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO

 

Aos __ (__) dias do mês de ___ do ano de ____, às __:__ horas na sede da sociedade "NOME DA EMPRESA", o Sr. Administrador não sócio, nacionalidade, estado civil, cargo, portador da CIRG n° x.xxx.xxx SSP/SP e do CPF (MF) n° xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua x, n° x, Bairro x, Municipio x /Estado x, Cep: xxxxx-xxx, tomou posse como administrador não sócio desta empresa, com prazo de gestão fixado em _(_) ano, a se encerrar em __/__/____, por deliberação unânime dos sócios conforme reunião deliberativa nesta data, nos termos dos artigos 1.061 e 1.071, II, do Código Civil/2002. Ao Administrador ora empossado, que se compromete a ter e a praticar, no exercicio de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios, é permitido o uso da denominação social nas atividades relacionadas ao objeto social da sociedade, nos termos do artigo 1.064 do Código Civil/2002.

Para que produza os devidos efeitos legais, o empossado assina o presente Termo.

_____________________________
Administrador não sócio

 

 

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