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Modelo de Contrato Social Sociedade Simples Limitada

Documentos Necessários: Os documentos abaixo, é para quem irá efetuar o registro de empresa no Estado de São Paulo, caso seja de outro estado favor verificar o procedimento necessário e a documentação completa no órgão de registro.
- Visto do Advogado dispensado para empresas do porte ME - Micro Empresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte;
- Reconhecimento de firma dos sócios é obrigatório em alguns cartório do brasil, principalmente para o Municipio de SP;
- Não é necessário o reconhecimento de firma das assinaturas das testemunhas;
- Imprimir em 3(três) vias de igual teor e forma;
- Requerimento do Cartório;
- Caso a empresa opte por se enquadrar pelo porte ME e EPP, além do Contrato Social, terá que preencher a Declaração ME ou EPP, sendo impressa em 4 vias;

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO
NOME DA EMPRESA + ATIVIDADE LTDA

 

Pelo presente instrumento particular de constituição, os abaixo-assinados:

Sócio 1, nacionalidade, estado civil, cargo, portador da CIRG n° 00-000-000-0 e do CPF (MF) n° 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município, Comarca e Estado de ........, na Endereço residencial, numero, Bairro, CEP 00000-000; e;

Sócio 2, nacionalidade, estado civil, cargo, portador da CIRG n° 00-000-000-0 e do CPF (MF) n° 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município, Comarca e Estado de ........, na Endereço residencial, numero, Bairro, CEP 00000-000, têm entre si justo e contratado, a constituição de uma sociedade simples limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e nas omissões, pela legislação especifica que disciplina essa forma societária.

CLÁUSULA PRIMEIRA

A presente sociedade girará sob a denominação/firma social de NOME DA EMPRESA + ATIVIDADE LTDA, com sede no Municipio, Comarca e Estado de .......... na Endereço da empresa, nº, Bairro, CEP 00000-000. tendo inicio de suas atividades na presente data, e seu prazo de duração será por tempo indeterminado, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

CLÁUSULA SEGUNDA

A sociedade terá como o objetivo social a prestação de serviços de: (o objeto deverá ser claro, detalhado e preciso).

CLÁUSULA TERCEIRA

O capital social é de R$ valor em reais (valor em reais por extenso), divididos em quantidade de quotas (mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, e assim distribuído entre os sócios:

SóciosQuotasValor
Sócio 1quantidades de quotasR$ valor de quotas do sócio 1
Sócio 2quantidades de quotasR$ valor de quotas do sócio 2
TotalTotal quant. das quotas dos sociosR$ valor total em reais dos sócios

Parágrafo único - De conformidade com o artigo 1.052, da Lei 10.406/02, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA QUARTA

A administração da sociedade caberá, (indicar pessoa (s) natural (is) que administrara (õ) s sociedade) indistintamente (ou distintamente) , bem como a responsabilidade pelos atos societários e sua representação judicial e extrajudicial, podendo todos, praticarém os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização (es) do (s) outro (s) sócio (s).

CLÁUSULA QUINTA

O (s) Administrador (es) declara (m), sob as penas da lei, de que não est(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade.

CLÁUSULA SEXTA

Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

Parágrafo Primeiro - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso. Averbando a respectiva ata junto ao registro competente.

Parágrafo Segundo - Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA SÉTIMA

As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

Parágrafo Único - No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, deverá notificar o outro (s) sócio (s) por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e ...... Sugestão - seus haveres, apurados em balanço especial, serão pagos em 20 (vinte) prestações iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira após 60 (sessenta) dias da data do balanço especial.

CLÁUSULA OITAVA

Sugestões: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado, e serão............ Sugestão - pagos em 20 (vinte) prestações iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira após 60 (sessenta) dias da data do balanço especial.
Obs. - Verificar demais opções entre os arts. 1028 ao 1038 da Lei 10.406/02.

CLÁUSULA NONA

A sociedade se dissolverá nos termos da lei vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA

Por decisão de quotista que representem a maioria do Capital Social, poderá ser determinada a exclusão por justa causa de sócios do quadro social, nos termos do artigo nº 1.085, da Lei 10.406/02.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA

Todos os casos omissos serão regulados pela Lei 10.406/02, ficando eleito o foro da cidade de São Paulo/SP, para dirimir, conhecer e decidir sobre quaisquer questões oriundas deste instrumento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por assim estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento de Contrato Social, em 03 (três) vias, de igual forma e teor, e será levado a registro no Registro Civil de Pessoa Jurídica, nos termos dos arts. 998 e 1.150, da Lei 10.406/02.

Cidade, data/mês/ano.

_________________________
Sócio 1

_________________________
Sócio 2

 

TESTEMUNHAS.

_________________________
Testemunha1
CIRG n° 00.000.000-0

_________________________
Testemunha2
CIRG n° 00.000.000.0

_________________________
Advogado
n° da OAB

 

Fonte: Parte do conteúdo acima foi extraido do site: www.cedete.com.br

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