Modelo de Contrato Social Sociedade Empresária Limitada Unipessoal
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA UNIPESSOAL
CONTRATO SOCIAL
"NOME DA EMPRESA LTDA"
Pelo presente instrumento particular de constituição, o abaixo-assinado:
Nome do(a) Empresario(a), nacionalidade, estado civil, cargo, portador(a) da CIRG n° 00-000-000-0 "órgao expeditor" e do CPF (MF) n° 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) no Município, Comarca e Estado de ........, no Endereço residencial, numero, Bairro, CEP 00000-000, resolve constituir uma Sociedade Empresária Limitada Unipessoal, conforme parágrafos 1 e 2 do art. 1052 do Código Civil, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e nas omissões pelo Código Civil e demais legislações aplicadas a espécie, na forma da lei.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A sociedade girará sob a denominação social de “NOME DA EMPRESA LTDA”, com sede no Municipio, Comarca e Estado de .......... no "Endereço da empresa", nº, Bairro, CEP 00000-000.
Parágrafo Único: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
CLÁUSULA SEGUNDA
O objeto social da sociedade será: "descrever a atividade social da empresa".
Parágrafo Único: A sociedade declara que explora atividade econômica empresarial organizada, sendo, portanto, uma Sociedade Empresária Limitada Unipessoal.
CLÁUSULA TERCEIRA
O capital social é de R$ valor em reais (valor em reais por extenso), divididos em "quantidade de quotas" (---) quotas de valor nominal de R$ XX (real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado no ato, em moeda corrente nacional, detido, em sua totalidade, pelo(a) sócio(a): Nome do(a) Empresario(a).
Parágrafo Único: Segundo remissão determinada pelo Artigo 997 e seguintes da Lei 10.406/2002, fica expresso que o(a) sócio(a) não responde subsidiariamente pelas obrigações sociais.
CLÁUSULA QUARTA
O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA
A administração da sociedade será exercida pelo(a) sócio(a) Nome do(a) Empresário(a) que ficará incumbido(a) de exercer todos os atos pertinentes e necessários ao exercicio das atividades ora assumidas, bem como, de representá-la judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, perante todas as repartições e instituições financeiras, vedado, no entanto, o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social.
CLÁUSULA SEXTA
O(A) sócio(a) retirante, após quitar todas as suas obrigações com a pessoa juridica da qual foi integrante, sendo estas decorrentes de seu periodo de participação na sociedade, fica livre e desembaraçado de quaisquer responsabilidade posteriores à data de averbação de sua saída.
CLÁUSULA SÉTIMA
O exercicio social coincidirá com o ano civil, e, anualmente, em 31 de dezembro, serão levantados pelos administradores o Balanço Patrimonial, o Balanço de Resultado Econômico e o Inventário. O recebimento do resultado será na proporção de sua produção para a sociedade, independentemente da participação no capital social.
Parágrafo Primeiro: Mediante balancetes especiais os resultados poderão ser distribuidos em qualquer periodo de exercicio.
Parágrafo Segundo: Os prejuizos serão mantidos em conta especial para compensação com resultados futuros.
CLÁUSULA OITAVA
O(A) sócio(a) Nome do(a) Empresário(a) terá direito a uma retirada mensal a titulo de pró-labore, a ser fixado dentro dos limites permitidos pela legislação do Imposto de Renda em vigor, cujos valores serão levados a débito na conta Despesas Operacionais da Sociedade.
CLÁUSULA NONA
Em caso de falecimento do(a) socio(a) Nome do(a) Empresário(a), a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possivel ou inexistindo interesse destes, aquele fica obrigaddo a levantar um Balanço Geral da Sociedade no prazo de 30 (Trinta) dias contados da data de falencimento e pagar ao(s) herdeiro(s) do(a) sócio(a) falecido ou ao seu representante legal, os haveres apurados, em 36 (trinta e seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 60 (sessenta) dias contados da data do balanço. A cada 12 (doze) parcelas, o valor remanescente será corrigido de acordo com a variação do IGPM ou o indice que vier a substitui-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA
O(A) sócio(a) administrador(a) Nome do(a) Empresario(a) declara, sob as penas da lei, de que não estar impedido de exercer a admministração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporiariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normais de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA
Fica eleito o foro da Comarca de "Municipio / Estado" para o exercicio e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estar assim, justo e contratado, assina o presente instrumento em 01 (Uma) única via.
Cidade, data/mês/ano.
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Nome do(a) Empresario(a)