Modelo de Contrato Social com Sócia Menor Sociedade Empresária Limitada
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO
PESCA & NAUTICA LTDA
Pelo presente instrumento particular de constituição, os abaixo-assinados:
SÓCIA DE MENOR, nacionalidade paraguaia, estudante, nascida em 10/05/2008, portadora da carteira de registro nacional migratório RNM nº 123456 CGPI/DIREX/DPF e do CPF nº 012.345.678-90, residente e domiciliada no município de São Paulo / SP, à Rua das Flores, n° 123, Bairro Jardim das Rosas, CEP: 01234-567, menor impúbere neste instrumento representada por seus genitores, a Senhora Ana Maria Gonzalez, nacionalidade paraguaia, empresária, casada, nascida em 05/07/1980, portadora da carteira de registro nacional migratório RNM n° 654321 CGPI/DIREX/DPF e do CPF n° 098.765.432-10 e o Senhor Carlos Roberto Gonzalez, nacionalidade paraguaia, empresário, casado, nascido em 15/09/1978, portador da carteira de registro nacional migratório RNM n° 789012 CGPI/DIREX/DPF e do CPF n° 109.876.543-21, ambos residentes na cidade de São Paulo - SP, Rua das Acácias, n° 456, Bairro Jardim das Árvores, CEP: 98765-432.
ANA MARIA GONZALEZ, nacionalidade paraguaia, empresária, casada, nascida em 05/07/1980, portadora da carteira de registro nacional migratório RNM n° 654321 CGPI/DIREX/DPF e do CPF n° 098.765.432-10, residente e domiciliada na cidade de São Paulo - SP, Rua das Acácias, n° 456, Bairro Jardim das Árvores, CEP: 98765-432.
Resolvem entre si, na melhor forma de direito, e de pleno e comum acordo, constituir, como de fato constituído têm, uma sociedade empresária limitada, que se regerá conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A sociedade girará sob a denominação social de “PESCA & NAUTICA LTDA”, com sede no Município de São Paulo, Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua do Porto, nº 789, Bairro Marítimo, CEP 01234-890. (art. 997, II, CC/2002).
CLÁUSULA SEGUNDA
O capital social é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), divididos em 100.000 (cem mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, e assim distribuído entre os sócios:
Sócios | Quotas | Valor |
---|---|---|
SÓCIA DE MENOR | 40.000 | R$ 40.000,00 |
ANA MARIA GONZALEZ | 60.000 | R$ 60.000,00 |
Total | 100.000 | R$ 100.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA
O objeto da sociedade é a comercialização de artigos de pesca e náutica.
CLÁUSULA QUARTA
A sociedade iniciará suas atividades em 01 de setembro de 2024 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002).
CLÁUSULA QUINTA
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002).
CLÁUSULA SEXTA
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002).
CLÁUSULA SÉTIMA
A administração da sociedade caberá a Ana Maria Gonzalez, com os poderes e atribuições de administradora, autorizada ao uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002).
CLÁUSULA OITAVA
Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, a administradora prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002).
CLÁUSULA NONA
Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2º e art. 1.078, CC/2002).
CLÁUSULA DÉCIMA
A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA
Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. (art. 1.028 e art. 1.031, CC/2002).
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA
A administradora declara, sob as penas da lei, que não está impedida de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002)
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, por mais privilegiados que os outros sejam, para serem dirimidas quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Inserir cláusulas facultativas desejadas.
São Paulo, 01 de setembro de 2024.
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SÓCIA DE MENOR (Representada por seus genitores)
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Ana Maria Gonzalez
TESTEMUNHAS
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Testemunha 1
CIRG n° 11.223.344-5
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Testemunha 2
CIRG n° 55.667.788-9
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Advogado
OAB/SP n° 123456