Modelo de Alteração Contratual de Sócios (Consolidado) - Sociedade Limitada
Documentos Necessários: Os documentos abaixo, é para quem irá efetuar o registro de empresa no Estado de São Paulo, caso seja de outro estado favor verificar o procedimento necessário e a documentação completa no órgão de registro. Alteração formulada nos moldes de sociedade empresária limitada.
- Imprimir em 3(três) vias de igual teor e forma;
- Cadastro Digital da Jucesp;
- Após o preenchimento do cadastro web, o sistema irá gerar os documentos necessários para dar entrada junto com as vias do contrato, inclusive gerar a taxa, referente a esta alteração.
Exemplo:
Capital social de cada um dos sócios:
Matheus: 1500 quotas, sendo 1500 reais;
Emerson: 500 quotas, sendo 500 reais;
Total: 2.000,00.
Abaixo a alteração feita, saindo o Emerson e entrando outro sócio, e o sócio remanescente transferindo parte de suas quotas ao sócio ora admitido.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
MISTICA SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Pelo presente instrumento particular de alteração e consolidação do contrato social, os abaixo-assinados:
Matheus Combatente Junior, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CIRG n° 0.123.456 SSP/SP e do CPF (MF) n° 123.654.789-10 residente e domiciliado na Avenida Bora e Vento, 211, Apto. 90, Conceição, São Paulo-SP, Cep: 00122-123, e;
Emerson Vieira Sorriso Marotto, brasileiro, divorciado, empresário, portador da CIRG n° 2.221.011 SSP/SP e do CPF (MF) n° 181.500.007-93 residente e domiciliado na Alameda Biuna Florenço de Abreu, 31, Paraiso, São Paulo-SP, Cep: 10912-101; únicos sócios de uma sociedade empresária limitada sob a denominação de “MISTICA SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA”, com sede na Rua Paulista dos Santos, n° 452, Centro, São Paulo-SP, Cep: 90010-100, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nire n° 12.345.678.129.911 em sessão de 02/09/2000 e ultima alteração contratual registrada sob o n° 000.012/0432 em 20/03/2003, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 00.143.962/0009-05, resolvem entre si, como de fato resolvido tem, na melhor forma de direito e de pleno e comum acordo, alterar o seu contrato social conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
É admitido na qualidade de sócio Welington Ramos da Fonseca Junior, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CIRG n° 5.543.210 SSP/SP e do CPF (MF) n° 123.456.789-10 residente e domiciliado na Rua Xavier de Toledo Minas, 1230, Casa 04, Ana Rosa, São Paulo-SP, Cep: 73120-103.
CLÁUSULA SEGUNDA
O sócio Emerson Vieira Sorriso Marotto retira-se da sociedade, vendendo a totalidade de suas 500 (quinhentas) quotas ao sócio ora admitido Welington Ramos da Fonseca Junior no valor nominal de R$: 1,00 (um) real, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente do país.
CLÁUSULA TERCEIRA
O sócio Matheus Combatente Junior cede e transfere ao sócio ora admitido Welington Ramos de Fonseca Junior, 400 (quatrocentas) quotas no valor nominal de 1,00 (um) real cada uma, correspondente a R$: 400,00 (quatrocentos) reais, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente do país, pelo que a sociedade e os quotistas trocam plena, geral rasa e irrevogável quitação, não tendo mais nada a reclamar em juízo ou fora dele.
CLÁUSULA QUARTA
Em virtude das alterações havidas, fica o presente contrato social vigorando com as cláusulas e condições seguintes, totalmente consolidadas neste presente instrumento de alteração contratual.
CONTRATO SOCIAL
CONSOLIDAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de consolidação de contrato social, os abaixo-assinados:
Matheus Combatente Junior, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CIRG n° 0.123.456 SSP/SP e do CPF (MF) n° 123.654.789-10 residente e domiciliado na Avenida Bora e Vento, 211, Apto. 90, Conceição, São Paulo-SP, Cep: 00122-123, e;
Welington Ramos da Fonseca Junior, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CIRG n° 5.543.210 SSP/SP e do CPF (MF) n° 123.456.789-10 residente e domiciliado na Rua Xavier de Toledo Minas, 1230, Casa 04, Ana Rosa, São Paulo-SP, Cep: 73120-103, têm entre si justo e contratado uma sociedade empresária limitada, regida pelas cláusulas e condições seguintes e nas omissões, pela legislação especifica que disciplina essa forma societária.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Por este instrumento fica consolidada uma Sociedade Limitada, que gira sob a razão social de “MISTICA SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA”, com sede na Rua Paulista dos Santos, n° 452, Centro, São Paulo-SP, Cep: 90010-100.
CLÁUSULA SEGUNDA
O capital social é de R$ 2.000,00 (dois mil) reais, divididos em 2.000 (mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, e assim distribuído entre os sócios:
Sócios | Quotas | Valor |
Matheus Combatente Junior | 1.100 | R$ 1.100,00 |
Welington Ramos da Fonseca Junior | 900 | R$ 900,00 |
Total | 2.000 | R$ 2.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA
Inserir demais cláusulas da empresa....
ÚLTIMA CLÁUSULA DO CONTRATO
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, por mais privilegiados que os outros sejam, para serem dirimidas quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Cidade, data/mês/ano.
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Matheus Combatente Junior
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Welington Ramos da Fonseca Junior
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Emerson Vieira Sorriso Marotto
TESTEMUNHAS.
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Testemunha 1
CIRG n° 00.000.000-0
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Testemunha 2
CIRG n° 00.000.000.0