Modelo de Alteração, Entrada e saida todos os sócios (Consolidado) - Sociedade Limitada
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
VANCE COMÉRCIO DE SAPATOS LTDA
Pelo presente instrumento particular de alteração e consolidação do contrato social, os abaixo-assinados:
Valentino Ferreira Junior dos Santos, brasileiro, solteiro, natural de bochicaboche-SP, nascido em 23/07/1984, empresário, portador da cédula de identidade CIRG nº 23.535.675-Z SSP/SP, inscrito no CPF(MF) sob o nº 318.850.456-78, residente e domiciliado na Rua Beleia, n°124, Bairro Dorado, Municipio de Dema, Estado de São Paulo, cep: 09987-001, e;
Catarine dos Santos Furlan, brasileira, solteira, natural de Bomfim-MG, nascido em 13/01/1986, empresária, portadora da cédula de identidade CIRG nº 13.123.123-A SSP/SP, inscrito no CPF(MF) sob o nº 234.235.236-67, residente e domiciliada na Rua Sem Saber, n° 10, Bairro da Vizinha, Municipio São Paulo, Estado de São Paulo, cep: 09988-002; únicos sócios componentes da sociedade empresária limitada “VANCE COMÉRCIO DE SAPATOS LTDA”, inscrita no CNPJ (MF) nº 10.234.002/0001-12, com sede na Praça Von Rins Tofer, n°12, Bairro do Capim, Municipio de São Paulo, Estado de São Paulo; devidamente registrada na JUCESP sob NIRE nº 32.345.345.34, em sessão de 23/08/2001, e ultima alteração arquivada na mesma Junta sob n.º 123.123, em sessão de 02/01/2004, resolvem de pleno e comum acordo alterar e consolidar as cláusulas em vigor mencionadas no contrato e alterações posteriores, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Neste ato, retira-se da sociedade o sócio: Valentino Ferreira Junior dos Santos, acima qualificado, possuidor de 5.000 (cinco mil) quotas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais, cedendo e transferindo a totalidade de suas quotas do capital social para o sócio ora admitido Sr. Geraldo Fonseca da Silva, brasileiro, solteiro, natural de Ipanema-RJ, nascido em 03/01/1974, do comércio, portador da cédula de identidade CIRG nº 12.130.175-X SSP/SP, inscrito no CPF(MF) sob o nº 113.760.566-18, residente e domiciliado na Av. Santa Fé, n° 44, Bairro do Forte, Municipio de São Paulo, Estado de São Paulo, cep: 01981-201, o qual declara haver recebido todos os seus direitos e haveres perante a sociedade nada mais tendo a reclamar, seja a que título ou tempo for, dando-lhe plena, geral, rasa e irrevogável quitação, e;
Retira-se também da sociedade a sócia, Catarine dos Santos Furlan, acima qualificada, possuidora de 5.000 (cinco mil) quotas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais, cedendo e transferindo a totalidade de suas quotas do capital social para o sócio ora admitido Sr. Mariano Carvalho da Silva, brasileiro, solteiro, natural de Beneton-BA, nascido em 13/03/1960, do comércio, portador da cédula de identidade CIRG nº 3.234.456-E SSP/SP, inscrito no CPF(MF) sob o nº 453.450.214-09, residente e domiciliado na Alameda dos Santos, n° 1.234, Bairro da Sacarema, Municipio de São Paulo, Estado de São Paulo, cep: 0112-312, a qual declara haver recebido todos os seus direitos e haveres perante a sociedade nada mais tendo a reclamar, seja a que título ou tempo for, dando-lhe plena, geral, rasa e irrevogável quitação.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em razão da alteração havida, o Capital Social, que permanece inalterado no valor de R$: 10.000,00 (dez mil) reais, divididos em 10.000 (dez mil) quotas de valor nominal de R$: 1,00 (hum) real cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, passa a ser dividido entre os sócios admitidos na seguinte proporção:
Sócios | Quotas | Valor |
Geraldo Fonseca da Silva | 5.000 | R$: 5.000,00 |
Mariano Carvalho da Silva | 5.000 | R$: 5.000,00 |
Total | 10.000 | R$: 10.000,00 |
Parágrafo Único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mais todos respondem solidariamente pela integralização do capital.
CLÁUSULA TERCEIRA
Todos os sócios terão direito a uma retirada mensal a titulo de prolabore, em valor a ser fixado a cada mês, de acordo com os interesses dos sócios, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA
Devido às alterações do contrato, e adaptando-se ao Novo Código Civil, os sócios resolvem consolidar o Contrato Social como segue:
Se houver alteração na administração, favor incluir cláusula.
CONTRATO SOCIAL
CONSOLIDAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de consolidação de contrato social, os abaixo-assinados:
Geraldo Fonseca da Silva, brasileiro, solteiro, natural de Ipanema-RJ, nascido em 03/01/1974, do comércio, portador da cédula de identidade CIRG nº 12.130.175-X SSP/SP, inscrito no CPF(MF) sob o nº 113.760.566-18, residente e domiciliado na Av. Santa Fé, n° 44, Bairro do Forte, Municipio de São Paulo, Estado de São Paulo, cep: 01981-201, e,
Mariano Carvalho da Silva, brasileiro, solteiro, natural de Beneton-BA, nascido em 13/03/1960, do comércio, portador da cédula de identidade CIRG nº 3.234.456-E SSP/SP, inscrito no CPF(MF) sob o nº 453.450.214-09, residente e domiciliado na Alameda dos Santos, n° 1.234, Bairro da Sacarema, Municipio de São Paulo, Estado de São Paulo, cep: 0112-312, têm entre si justo e contratado uma sociedade empresária limitada, regida pelas cláusulas e condições seguintes e nas omissões, pela legislação especifica que disciplina essa forma societária.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Por este instrumento fica consolidada uma Sociedade Limitada, que gira sob a razão social de “VANCE COMÉRCIO DE SAPATOS LTDA”, com sede na Praça Von Rins Tofer, n°12, Bairro do Capim, Municipio de São Paulo, Estado de São Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA
O capital social é de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, divididos em 10.000 (mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, e assim distribuído entre os sócios:
Sócios | Quotas | Valor |
Geraldo Fonseca da Silva | 5.000 | R$: 5.000,00 |
Mariano Carvalho da Silva | 5.000 | R$: 5.000,00 |
Total | 10.000 | R$: 10.000,00 |
Parágrafo Único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mais todos respondem solidariamente pela integralização do capital.
CLÁUSULA TERCEIRA
Inserir demais cláusulas da empresa....
ÚLTIMA CLÁUSULA DO CONTRATO
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, por mais privilegiados que os outros sejam, para serem dirimidas quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Cidade, data/mês/ano.
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Valentino Ferreira Junior dos Santos
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Catarine dos Santos Furlan
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Geraldo Fonseca da Silva
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Mariano Carvalho da Silva
TESTEMUNHAS.
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Testemunha-1
CIRG n° 00.000.000-0
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Testemunha-2
CIRG n° 00.000.000.0