Modelo de Alteração - Saida de Administrador (Consolidado) - Sociedade Limitada
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
BONDESUR LTDA
Pelo presente instrumento particular de alteração e consolidação do contrato social, os abaixo-assinados:
Sócio Administrador - Ferreira Junior dos Santos, brasileiro, solteiro, natural de bochicaboche-SP, nascido em 23/09/1984, empresário, portador da cédula de identidade CIRG nº 23.535.675-Z SSP/SP, inscrito no CPF(MF) sob o nº 318.850.456-78, residente e domiciliado na Rua Beleia, n°124, Bairro Dorado, Municipio de Dema, Estado de São Paulo, cep: 09987-001, e
Sócio Administrador - Mario Junior dos Santos, brasileiro, solteiro, natural de bochicaboche-SP, nascido em 02/07/1993, empresário, portador da cédula de identidade CIRG nº 23.535.675-Z SSP/SP, inscrito no CPF(MF) sob o nº 318.850.456-78, residente e domiciliado na Rua Beleia, n°124, Bairro Dorado, Municipio de Dema, Estado de São Paulo, cep: 09987-001, e;
Administrador - Santos Furlan, brasileiro, solteiro, natural de Bomfim-MG, nascido em 13/01/1986, empresário, portador da cédula de identidade CIRG nº 13.123.123-A SSP/SP, inscrito no CPF(MF) sob o nº 234.235.236-67, residente e domiciliado na Rua Sem Saber, n° 10, Bairro da Vizinha, Municipio São Paulo, Estado de São Paulo, cep: 09988-002; únicos sócios e ou administradores componentes da sociedade empresária limitada “BONDESUR LTDA”, inscrita no CNPJ (MF) nº 10.211.032/0001-12, com sede na Praça Von Rins Tofer, n°12, Bairro do Capim, Municipio de São Paulo, Estado de São Paulo; devidamente registrada na JUCESP sob NIRE nº 32.345.345.34, em sessão de 23/08/2001, e ultima alteração arquivada na mesma Junta sob n.º 123.123, em sessão de 02/01/2004, resolvem de pleno e comum acordo alterar e consolidar as cláusulas em vigor mencionadas no contrato e alterações posteriores, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica deliberado, por decisão unânime dos sócios, a saída do Sr. Santos Furlan do cargo de administrador da sociedade, o qual, por sua livre e espontânea vontade, se retira de todas as suas funções e responsabilidades administrativas.
Fica consignado que a saída do Sr. Santos Furlan não implica em qualquer direito ou obrigação remanescente em relação à administração da sociedade.
Em decorrência desta alteração, a Cláusula de (administração da sociedade) passa a ter a seguinte redação revisada:
A administração da sociedade será exercida, isoladamente pelos sócios Ferreira Junior dos Santos e Mario Junior dos Santos, que a representarão ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente........................ Incluir demais informações sobre a cláusula de administração
CLÁUSULA SEGUNDA
Em virtude destas alterações, os sócios resolvem de comum acordo, a consolidar o contrato social, passando a vigorar com a seguinte redação:
Se houver alteração na administração, favor incluir cláusula.
CONTRATO SOCIAL
CONSOLIDAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de consolidação de contrato social, os abaixo-assinados:
Sócio Administrador - Ferreira Junior dos Santos, brasileiro, solteiro, natural de bochicaboche-SP, nascido em 23/09/1984, empresário, portador da cédula de identidade CIRG nº 23.535.675-Z SSP/SP, inscrito no CPF(MF) sob o nº 318.850.456-78, residente e domiciliado na Rua Beleia, n°124, Bairro Dorado, Municipio de Dema, Estado de São Paulo, cep: 09987-001, e
Sócio Administrador - Mario Junior dos Santos, brasileiro, solteiro, natural de bochicaboche-SP, nascido em 02/07/1993, empresário, portador da cédula de identidade CIRG nº 23.535.675-Z SSP/SP, inscrito no CPF(MF) sob o nº 318.850.456-78, residente e domiciliado na Rua Beleia, n°124, Bairro Dorado, Municipio de Dema, Estado de São Paulo, cep: 09987-001, têm entre si justo e contratado uma sociedade empresária limitada, regida pelas cláusulas e condições seguintes e nas omissões, pela legislação especifica que disciplina essa forma societária.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Por este instrumento fica consolidada uma Sociedade Limitada, que gira sob a razão social de “BONDESUR LTDA”, com sede na Praça Von Rins Tofer, n°12, Bairro do Capim, Municipio de São Paulo, Estado de São Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA
O capital social é de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, divididos em 10.000 (mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, e assim distribuído entre os sócios:
Sócios | Quotas | Valor |
Ferreira Junior dos Santos | 5.000 | R$: 5.000,00 |
Mario Junior dos Santos | 5.000 | R$: 5.000,00 |
Total | 10.000 | R$: 10.000,00 |
Parágrafo Único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mais todos respondem solidariamente pela integralização do capital.
CLÁUSULA TERCEIRA
Inserir demais cláusulas da empresa....
ÚLTIMA CLÁUSULA DO CONTRATO
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, por mais privilegiados que os outros sejam, para serem dirimidas quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Cidade, data/mês/ano.
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Ferreira Junior dos Santos
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Mario Junior dos Santos
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Santos Furlan
TESTEMUNHAS.
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Testemunha-1
CIRG n° 00.000.000-0
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Testemunha-2
CIRG n° 00.000.000.0