Modelo de Alteração Contratual por Falecimento de Sócio
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
TERRA SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
Pelo presente instrumento particular de alteração e consolidação do contrato social, os abaixo-assinados:
Sócio A, brasileiro, solteiro, nascido em 01/07/2000, empresário, portador da CIRG n° 0.123.456 SSP/SP e do CPF (MF) n° 123.654.789-10 residente e domiciliado na Avenida Bora e Vento, 211, Apto. 90, Conceição, São Paulo-SP, Cep: 00122-123, e;
Sócio B, brasileiro, solteiro, nascido em 02/05/1983, empresário, portador da CIRG n° 2.221.011 SSP/SP e do CPF (MF) n° 181.500.007-93 residente e domiciliado na Alameda Biuna Florenço de Abreu, 31, Paraiso, São Paulo-SP, Cep: 10912-101; únicos sócios de uma sociedade empresária limitada sob a denominação de “TERRA SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA”, com sede na Rua Paulista dos Santos, n° 452, Centro, São Paulo-SP, Cep: 90010-100, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nire n° 12.345.678.129.911 em sessão de 02/09/2000 e ultima alteração contratual registrada sob o n° 000.012/0432 em 20/03/2003, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 01.143.962/0001-05, resolvem entre si, como de fato resolvido tem, na melhor forma de direito e de pleno e comum acordo, alterar o seu contrato social conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - ADMISSÃO DE NOVOS SÓCIOS
Em decorrência do falecimento do SÓCIO A (nome) e conforme, Formal de Partilha em anexo, são admitidos na sociedade as pessoas abaixo, os quais recebem por herança as quotas que pertenciam ao falecido.
CLÁUSULA SEGUNDA - DISTRIBUIÇÃO DAS QUOTAS POR SUCESSÃO
É admitido neste ato Sócio C, nacionalidade, estado civil, nascido em __, cargo, portador da CIRG n° 0.123.456 SSP/SP e do CPF (MF) n° 123.654.789-10 residente e domiciliado na Endereço, n°, complemento, Bairro, Cidade/Estado, Cep: , que recebe por herança ____% (em números e por extenso) das quotas que seu pai (ou mãe) (nome) possuía, perfazendo um total de R$ ____ (em números e por extenso) representado por ____ (em números e por extenso) cotas de R$ ____ (em números e por extenso) cada uma, e
Sócio D, nacionalidade, estado civil, nascido em __, cargo, portador da CIRG n° 0.123.456 SSP/SP e do CPF (MF) n° 123.654.789-10 residente e domiciliado na Endereço, n°, complemento, Bairro, Cidade/Estado, Cep: , que recebe por herança ____% (em números e por extenso) das quotas que seu pai (ou mãe) (nome) possuía, perfazendo um total de R$ ____ (em números e por extenso) representado por ____ (em números e por extenso) cotas de R$ ____ (em números e por extenso) cada uma.
CLÁUSULA TERCEIRA - CAPITAL SOCIAL
Devido as admissões havidas na cláusula anterior, o capital social que é de R$ ____ (em números e por extenso) dividido em ____ (em números e por extenso) quotas de valor unitário de R$ ____ (em números e por extenso), ficará assim distribuindo entre os sócios:
Sócios | Quotas | Valor |
Sócio A | (quantidade de quotas) | Capital |
Sócio B | (quantidade de quotas) | Capital |
Sócio C | (quantidade de quotas) | Capital |
Sócio D | (quantidade de quotas) | Capital |
Total | (total de quotas) | total capital |
CLÁUSULA QUARTA - ADMINISTRAÇÃO E USO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL
A administração passará a ser exercida pelo SÓCIO (nome completo) e pelo SÓCIO (nome completo), os quais representarão a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, somente em negócios de interesse da empresa.
CLÁUSULA QUINTA - PRÓ-LABORE
Ambos os sócios administradores terão direito a uma retirada a título de pró-labore que será em até o máximo permitido pela legislação em vigor do Imposto de Renda.
CLÁUSULA SEXTA - DECLARAÇÃO DOS SÓCIOS
Os Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
No caso de Dissolução Parcial da Sociedade, seja por desligamento de um dos sócios (exclusão), ou por retirada voluntária, terá ele direito de receber o valor de suas quotas representativas do capital pelo correspondente valor patrimonial real, da seguinte maneira: (indicar forma e prazo da realização do pagamento). Parágrafo único: No caso de não haver acordo ou estipulação em contrato sobre a forma e o prazo para o pagamento, a quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação.
CLÁUSULA OITAVA - FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, por mais privilegiados que os outros sejam, para serem dirimidas quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Cidade, data/mês/ano.
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SÓCIO A
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SÓCIO B
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SÓCIO C
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SÓCIO D
TESTEMUNHAS.
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Testemunha 1
CIRG n° 00.000.000-0
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Testemunha 2
CIRG n° 00.000.000.0