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Modelo de Alteração Contratual (Consolidado) - Sociedade Limitada

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
SAUBINIER COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA

 

Pelo presente instrumento particular de alteração e consolidação do contrato social, os abaixo-assinados:

Santana Viana Montana Azul, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CIRG n° 0.123.456 SSP/SP e do CPF (MF) n° 123.654.789-10, residente e domiciliado na Avenida das Mantiqueiras, 2345, Santa Helena, São Paulo-SP, Cep: 08972-001, e;

Milene Dias Ferreira Azul, brasileira, casada(mencionar regime), empresária, portadora da CIRG n° 3.234.234 SSP/SP e do CPF (MF) n° 987.567.567-57 residente e domiciliado na Rua Vale do Rio Manso, n° 980, Vila Merendas, São Paulo-SP Cep: 00012-001; únicos sócios de uma sociedade empresária limitada sob a denominação de “SAUBINIER COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA”, com sede na Avenida Marques de Sapucai, n° 321, Intambé, São Paulo / SP, Cep: 12455-345, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nire n° 25.213.133.129 em sessão de 15/08/2005 e ultima alteração contratual registrada sob o n° 061.042/07-5 em 27/07/2004, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 01.543.262/0001-11, resolvem entre si, como de fato resolvido tem, na melhor forma de direito e de pleno e comum acordo, alterar o seu contrato social conforme as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Resolvem os sócios neste ato alterar a razão social para SALPORTIVO COMÉRCIO DE CALÇADOS ESPORTIVOS LTDA.

CLÁUSULA SEGUNDA

O objeto social passar a ser o comércio de calçados esportivos em geral.

CLÁUSULA TERCEIRA

A sede da sociedade passa a ser na Avenida Doravente de Souza Lima, 23, Santa Cruz, São Paulo-SP, Cep: 01091-009.

CLÁUSULA QUARTA

Resolve o sócio Santana Viana Montana Azul alterar o endereço residencial para a Rua Mirassol, 23, Apto. 34, Terezinha das fontes, São Paulo-SP, Cep: 0001-019.

CLÁUSULA QUINTA

Em virtude das alterações havidas, fica o presente contrato social vigorando com as cláusulas e condições seguintes, totalmente consolidadas neste presente instrumento de alteração contratual.

CONTRATO SOCIAL
CONSOLIDAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de consolidação de contrato social, os abaixo-assinados:

Santana Viana Montana Azul, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CIRG n° 0.123.456 (SSP/SP) e do CPF (MF) n° 123.654.789-10, residente e domiciliado na Rua Mirassol, 23, Apto. 34, Terezinha das fontes, São Paulo-SP, Cep: 0001-019, e;

Milene Dias Ferreira Azul, brasileira, casada(mencionar regime), empresária, portadora da CIRG n° 3.234.234 (SSP/SP) e do CPF (MF) n° 987.567.567-57 residente e domiciliada na Rua Vale do Rio Manso, n° 980, Vila Merendas, São Paulo-SP, Cep: 00012-001, têm entre si justo e contratado uma sociedade empresária limitada, regida pelas cláusulas e condições seguintes e nas omissões, pela legislação especifica que disciplina essa forma societária.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Por este instrumento fica consolidada uma Sociedade Limitada, que gira sob a razão social de SALPORTIVO COMÉRCIO DE CALÇADOS ESPORTIVOS LTDA, com sede na Avenida Doravente de Souza Lima, 23, Santa Cruz, São Paulo-SP, Cep: 01091-009.

CLÁUSULA SEGUNDA

Inserir demais cláusulas da empresa....

ULTIMA CLÁUSULA DO CONTRATO

Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, por mais privilegiados que os outros sejam, para serem dirimidas quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam.

Cidade, data/mês/ano.

_________________________
Santana Viana Montana Azul

_________________________
Milene Dias Ferreira Azul

 

TESTEMUNHAS.

_________________________
Testemunha1
CIRG n° 00.000.000-0

_________________________
Testemunha2
CIRG n° 00.000.000.0

 

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