Modelo de Alteração, inclusão de atividade no objeto social (Consolidado)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
AROME DO BRASIL COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA
Pelo presente instrumento particular de alteração e consolidação do contrato social, os abaixo-assinados:
Frederico Fonseca da Luz, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CIRG n° 2.234.435 SSP/SP e do CPF (MF) n° 234.234.234-40, residente e domiciliado na Rua Maracana, n° 23, Bairro de Peruibe, Municipio de São Paulo /SP, Cep: 09977-018, e;
Agostina Marinez de Almeida Foz, brasileira, casada sob o regime universal de bens, empresária, portadora da CIRG n° 4.434.114 SSP/SP e do CPF (MF) n° 900.500.467-78, residente e domiciliada na Avenida Pentecostal da vila, n° 1.239, Jardim das Paineiras, Municipio de Diadema - SP Cep: 09011-000; únicos sócios de uma sociedade empresária limitada sob a denominação de “AROME DO BRASIL COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA”, com sede na Avenida Barão de Itapemirim, n° 9, Bairro de Embu Guatemi, Municipio de São Paulo / SP, Cep: 89455-145, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nire n° 12.113.199.101 em sessão de 11/05/2000 e ultima alteração contratual registrada sob o n° 023.442/01-3 em 21/01/2003, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 05.589.361/0001-01, resolvem entre si, como de fato resolvido tem, na melhor forma de direito e de pleno e comum acordo, alterar o seu contrato social conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
- Fica incluído no objeto social a prestação de serviços mecânicos.
Em razão dessa modificação no objeto social a cláusula terceira do contrato social passa a ter a seguinte redação:
"3ª - O objeto social é o comércio de autopeças e a prestação de serviços mecânicos."
CLÁUSULA SEGUNDA
À vista da modificação ora ajustada, consolida-se o contrato social, com a seguinte redação:
CONTRATO SOCIAL
CONSOLIDAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de consolidação de contrato social, os abaixo-assinados:
Frederico Fonseca da Luz, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CIRG n° 2.234.435 SSP/SP e do CPF (MF) n° 234.234.234-40, residente e domiciliado na Rua Maracana, n° 23, Bairro de Peruibe, Municipio de São Paulo /SP, Cep: 09977-018, e;
Agostina Marinez de Almeida Foz, brasileira, casada sob o regime universal de bens, empresária, portadora da CIRG n° 4.434.114 SSP/SP e do CPF (MF) n° 900.500.467-78, residente e domiciliada na Avenida Pentecostal da vila, n° 1.239, Jardim das Paineiras, Municipio de Diadema - SP Cep: 09011-000, têm entre si justo e contratado uma sociedade empresária limitada, regida pelas cláusulas e condições seguintes e nas omissões, pela legislação especifica que disciplina essa forma societária.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Por este instrumento fica consolidada uma Sociedade Limitada, que gira sob a razão social de “AROME DO BRASIL COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA”, com sede na Avenida Barão de Itapemirim, n° 9, Bairro de Embu Guatemi, Municipio de São Paulo / SP, Cep: 89455-145.
CLÁUSULA SEGUNDA
Inserir demais cláusulas da empresa....
ÚLTIMA CLÁUSULA DO CONTRATO
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, por mais privilegiados que os outros sejam, para serem dirimidas quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Cidade, data/mês/ano.
_____________________________
Frederico Fonseca da Luz
_____________________________
Agostina Marinez de Almeida Foz
TESTEMUNHAS.
_____________________________
Testemunha1
CIRG n° 00.000.000-0
_____________________________
Testemunha2
CIRG n° 00.000.000.0